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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Itapetinga o dia de conscientização, prevenção e controle de diabetes, a ser comemorada anualmente no dia 14 de novembro, e dá outras providências.”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a emissão de parecer das comissões.
2025-08-27 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2025-08-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-08-25 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 057/25
De 25 de agosto de 2025
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do 
município de Itapetinga o dia de conscientização, 
prevenção e controle de diabetes, a ser 
comemorada anualmente no dia 14 de novembro, 
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Itapetinga o dia da Conscientização, Prevenção e Controle de Diabetes, a 
ser comemorada anualmente no dia14 de novembro.
Art. 2º São objetivos fundamentais:
I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito dos temas;
II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que 
compreendam e apoiem a prevenção à diabetes;
III - ajuda no controle da Diabete e demais doenças correlatas, visando 
à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Art. 3º Durante o “Dia da Conscientização, Prevenção e Controle do 
Diabetes", o Município poderá promover, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde, debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com objetivo de 
divulgar os cuidados exigidos ao portador de Diabetes, bem como a doença, os testes 
e exames indicados, e os tratamentos adequados.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
§ 1º As ações citadas no presente artigo deverão ainda ser incluídas no 
calendário escolar municipal com intuito de alertar e educar crianças em idade escolar 
sobre os riscos da diabetes.
§ 2º A realização destas ações ficará a cargo das Secretarias 
Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL) 
JUSTIFICATIVA
A proposta visa conscientizar a população sobre o diabetes, oferecendo 
informações essenciais sobre prevenção, diagnóstico e tratamento adequado, além de 
promover a identificação e encaminhamento de casos para acompanhamento 
médico. A criação do Dia Mundial de Diabetes, em 14 de novembro, pela Federação 
Internacional de Diabetes (IDF) e Organização Mundial de Saúde (OMS), reflete a 
crescente preocupação com o aumento global da doença.
O diabetes, uma condição que afeta mais de 360 milhões de pessoas em 
todo o mundo e com projeção de atingir mais de 550 milhões até 2035, é uma ameaça 
significativa à saúde individual e coletiva. As consequências do diabetes, como 
doenças cardíacas, derrames, amputações e problemas renais, impactam diretamente 
na qualidade de vida e sobrecarregam os sistemas de saúde. Portanto, a aprovação 
deste projeto para instituir um dia municipal de Conscientização, Prevenção e Controle 
do Diabetes é de extrema importância para reduzir o impacto da doença e promover a 
saúde da comunidade.
O Autor.

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