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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 059/ 2025
De 25 de Agosto de 2025
Institui o Programa de Preparação
para Aposentadoria dos Servidores Públicos
Municipais de Itapetinga – Bahia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga – Bahia, o Programa de
Preparação para Aposentadoria (PPA), destinado aos servidores públicos municipais
próximos de cumprir os requisitos legais para aposentadoria.
Art. 2º - O Programa de Preparação para Aposentadoria tem como objetivos:
I – oferecer orientação financeira e previdenciária;
II – promover palestras e cursos sobre saúde física e mental na aposentadoria;
III – estimular atividades culturais, esportivas e sociais de integração;
IV – auxiliar na transição da vida profissional para a aposentadoria, fortalecendo o bemestar do servidor.
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 3º - O Programa poderá ser executado por meio de:
I - realização de cursos, oficinas, seminários e palestras;
II – convênios com instituições de ensino, sindicatos, associações e entidades de classe;
III – parcerias com órgãos públicos e entidades privadas que atuem na área de saúde,
educação e finanças pessoais.
Art. 4º - Terão prioridade para participação no Programa os servidores que:
I – estejam a até 5 (cinco) anos de preencher os requisitos legais para aposentadoria;
II – manifestem interesse formal em participar.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando sua execução condicionada à existência de previsão
orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo os órgãos responsáveis e a metodologia de implementação do Programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetinga, 25 de agosto de 2025.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de
Preparação para Aposentadoria no Município de Itapetinga, medida que representa
valorização e respeito ao servidor público municipal.
A transição para a aposentadoria é um momento que envolve desafios
financeiros, sociais e psicológicos. Muitos servidores encontram dificuldades em se
adaptar a esta nova fase da vida.
Com o Programa ora proposto, o Município oferecerá apoio efetivo por meio
de cursos, palestras e convênios, permitindo que os servidores estejam preparados para
viver esta etapa com qualidade de vida, segurança financeira e saúde mental
preservada.
Trata-se de uma política pública de baixo custo e de alto impacto social,
plenamente compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que sua execução
dependerá de previsão orçamentária específica.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
O Autor.
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