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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui a semana municipal de prevenção e conscientização sobre as consequências ao uso de drogas, no âmbito do município de Itapetinga e dá outras providências.
native_id2285

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-09-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-01 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T12:26:25.250713-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2025-09-03T12:17:29.317695-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 068/25
De 28 de agosto de 2025
Institui a semana municipal de prevenção e 
conscientização sobre as consequências ao uso 
de drogas, no âmbito do município de Itapetinga e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetinga, a Semana 
Municipal de Prevenção e Conscientização sobre as Consequências do Uso de 
Drogas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal tem por objetivo:
I – Informar e conscientizar a população, especialmente crianças, 
adolescentes e jovens, sobre os riscos e as consequências do uso de drogas lícitas e 
ilícitas;
II – Promover ações educativas nas escolas, unidades de saúde e 
demais espaços públicos;
III – Estimular o diálogo entre a sociedade civil, instituições públicas e 
privadas sobre políticas de prevenção às drogas;
IV – Apoiar familiares e usuários em processo de recuperação, por 
meio de palestras, rodas de conversa e campanhas de sensibilização;
V – Incentivar práticas esportivas, culturais e de lazer como formas de 
prevenção ao uso de drogas.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser realizadas, em 
parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
I – Campanhas de mídia educativa e informativa;
II – Oficinas, palestras, seminários e debates em escolas, centros 
comunitários e unidades de saúde;
III – Distribuição de material informativo sobre os efeitos e 
consequências do uso de drogas;
IV – Eventos esportivos, culturais e sociais voltados à promoção da 
saúde e da cidadania.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com a 
colaboração de:
I – Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, 
Esporte e Cultura;
II – Conselhos Tutelares e Conselho Municipal de Políticas sobre 
Drogas;
III – Instituições de ensino, Organizações Não-Governamentais 
(ONGs), igrejas, clubes de serviço, conselhos escolares, e demais entidades da 
sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A problemática do uso de drogas é um dos maiores desafios enfrentados pelas 
famílias, pelas escolas, pelos serviços de saúde e pela sociedade como um todo. O 
consumo de substâncias psicoativas, sejam lícitas (como álcool e tabaco) ou ilícitas 
(como crack, cocaína, maconha, entre outras), provoca sérias consequências físicas, 
psicológicas, sociais e econômicas, afetando profundamente a qualidade de vida de 
usuários e seus familiares.
A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz no enfrentamento desse 
problema. Para isso, é fundamental investir em ações contínuas de educação, 
conscientização e promoção de hábitos saudáveis, especialmente entre crianças, 
adolescentes e jovens, público mais vulnerável à iniciação no uso de drogas.
Ao instituir uma Semana dedicada à prevenção, o Município assume um papel 
ativo na articulação de políticas públicas integradas e na mobilização da sociedade em 
torno de uma causa urgente. A proposta também visa fortalecer o trabalho das escolas, 
unidades de saúde, conselhos e entidades da sociedade civil que já atuam nessa área, 
promovendo ações coordenadas e com maior alcance social.
A realização de palestras, oficinas, debates, atividades culturais e esportivas 
durante essa Semana poderão despertar a reflexão, a empatia e o senso de 
responsabilidade coletiva no combate às drogas. Além disso, é uma oportunidade de 
valorização dos serviços de acolhimento e tratamento aos usuários e seus familiares, 
que frequentemente sofrem com o preconceito e a exclusão.
Portanto, esta iniciativa representa um avanço no campo da prevenção, da 
promoção da saúde e da cidadania, contribuindo para a construção de uma sociedade 
mais consciente, solidária e comprometida com o bem-estar das futuras gerações.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste importante Projeto de Lei.
O Autor

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