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VERTICE
Latitude Codigo Azimute Confrontantes Codigo Longitude
93°05’
40°17’20,971”
15O14’41,725” 273,78 184°31’ 200,12
40°17’12,604”
15°14’48,215” 279,53 273o05’ 250,06
40o17’13,133”
273,32 BWDS-M- 04°3r 200,15 BWDS-MO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui<?des legais e
constitucionais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Municipio de Itapetinga autorizado a doar, ao Estado da Bahia, o imovel localizado na Rodovia
BA-263, Km 03, inscrito sob a matricula n° 27.953, Folha 01, CNM 008185.2.0027953-09, ou qualquer outra
matricula decorrente constando o referido imovel, do Cartdrio de Registro de Imoveis competente.
Paragrafo Primeiro. O imovel descrito neste artigo teve autorizaqao de incorporaqao ao patrimonio municipal
em decorrencia de permuta autorizada pela Lei Municipal n° 1.668/25, com redaqao alterada pela Lei Municipal
n° 1.678/25, constando as seguintes caracteristicas:
DESCRIQAO DA PARCELA
BWDS-M0743
BWDS-M0693
BWDS-M0745
Dispoe sobre a doaqao de imovel ao Estado da
Bahia, para fins de implantagao de Hospital Regional e Policlinica
Regional no Municipio de Itapetinga, e da outras providencias.
BWDS-M0693
BWDS-M0745
BWDS-M0744
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
PROJETO DE LEI N° 019/2025
02 de setembro de 2025
de
da
BAIS0!4’47,776”
Altitude
(m)
26312
SEGMENTOVANTE
Dfst.
(m)
250,07
15°14’41,285”
Faixa
dominio
Rodovia
263
Area urbana do
Municipio de
Itapetinga
Mat. 27.920
Fazenda
Turmalina
Gleba 1
“Mat. 27.928~7
1
1
0744 40°17’21,501" 0743
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 02 de Setembro de 2025.
Paragrafo Segundo. Mesmo que ainda nao tenha sido efetivada a incorporagao definitiva do referido imbvel
ao patrimonio do Municipio, fica autorizada a doagao do citado imbvel quando efetivar-se a incorporagao.
Paragrafo Terceiro. Tambem fica determinado que poderao ser promovidos pelo Chefe do Poder Executivo,
por qualquer meio, firmamento de acordos, termos e diligencias para assungao de compromissos em nome do
Municipio para efetivar a doagao do imbvel que aqui se dispoe, e fomentar a implantagao do Hospital Regional
e de uma Policlinica Regional no Municipio de Itapetinga no imbvel referido.
Paragrafo Quarto. Medidas e apontamentos nao substanciais, nao deverao impedir a efetivagao da doagao
que aqui se dispoe, ou compromissos para que seja cumprida a doagao.
Art. 2° - A doagao de que trata o artigo anterior tern como fmalidade exclusiva a implantagao do Hospital
Regional e de uma Policlinica Regional no Municipio de Itapetinga, destinados ao atendimento da populagao
local e regional.
Art. 3° - Caso o imbvel nao seja utilizado para a finalidade estabelecida no artigo 2°, ou cesse o interesse
publico que motivou a doagao, o bem retornara ao patrimonio do Municipio de Itapetinga, independentemente
de indenizagao ou retengao de benfeitorias.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providencias administrativas, juridicas e registrais
necessarias a efetivagao da doagao prevista nesta Lei.
Fazenda
Turmalina
Gleba 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
EDUARDO JORGE ALMEIDAWAGGE^
Prefeito Municipal v
I
I
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciaQao desta Egregia Camara Municipal o presente Projeto de
Lei, que autoriza a doagao de imovel ao Estado da Bahia, com a finalidade exclusiva de implantaqao do
Hospital Regional e de uma Policlinica Regional no Municipio de Itapetinga.
0 referido imovel, situado as margens da Rodovia BA-263, Km 03, inscrito sob a
matricula n° 27.953, foi devidamente incorporado ao patrimonio municipal em decorrencia de permuta
autorizada pela Lei Municipal n° 1.668/2025, posteriormente alterada pela Lei Municipal n° 1.678/2025,
legislagao esta aprovada por esta Casa Legislativa com o objetivo de viabilizar a instalagao de
equipamentos publicos de saude de grande relevancia regional.
A implantagao de urn Hospital Regional e de uma Policlinica Regional em Itapetinga
representa urn marco historico para o nosso municipio e para todo o territbrio medio sudoeste da Bahia,
proporcionando:
Assim, o ato de doar o referido imovel ao Estado da Bahia reveste-se de indiscutivel
interesse publico, estando plenamente amparado pela legislaqao vigente e pela missao constitucional do
Municipio de promover politicas publicas voltadas ao bem-estar coletivo.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores:
• Atendimento hospitalar de media e alta complexidade, reduzindo a
necessidade de deslocamento de pacientes para outros centres de saude;
• Ampliagao da rede de servigos especializados, com acesso a consultas,
exames e tratamentos de forma regionalizada;
• Fortalecimento da saude publica, com melhoria na qualidade de vida da
populagao local e dos municipios vizinhos;
• Geragao de empregos diretos e indiretos, movimentando a economia local e
estimulando o desenvolvimento socioeconomico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 02 de Setembro de 2025.
EDUARDO JORpE^LMEIDAhXgGE
Prefeito Municipal \
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovagao do presente
Projeto de Lei, que seja apreciado em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, nos termos do art.44
da Lei Organica e art.79 do Regimento Intemo.