Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 074/25
De 16 de setembro de 2025
“Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do município de Itapetinga-Ba a
Campanha anual Chamada “AGOSTO
BRANCO”, e dá outras providências.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da
Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapetinga a Campanha anual chamada “AGOSTO BRANCO”
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I - Esclarecer sobre os sintomas da doença em todas as fases, além de
informar sobre prognóstico e tratamento.
II - Divulgar os serviços de saúde de referência disponíveis para atendimento
aos pacientes.
III - Reforçar a importância de abandonar o cigarro e destacar os benefícios
imediatos e a longo prazo ao parar de fumar.
Art. 3º Durante o mês de agosto o Município poderá promover, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, debates, palestras, campanhas
educativas e outras iniciativas com objetivo de divulgar os cuidados exigidos ao
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conscientizar a população sobre o câncer de pulmão, e exames indicados, e os
tratamentos adequados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Por meio desta Proposta de Lei Municipal, em concordância com a
Lei Federal nº Lei nº 15.207 de 15 de setembro/2025, assinada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que
institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população
sobre o câncer de pulmão.
A campanha ocorrerá anualmente no mês de agosto, durante o qual,
a critério da instância gestora da secretaria de saúde, em cooperação com
entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino,
serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da
enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como
divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos
pacientes com câncer de pulmão.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO),
além de causar câncer de pulmão e diversas doenças respiratórias, o tabaco
aumenta o risco de desenvolvimento de outras neoplasias e favorece a
ocorrência de doenças cardiovasculares e gastrointestinais, osteoporose,
infertilidade, complicações na gravidez (tanto para a gestante como para o
bebê), entre outras.
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Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer
de pulmão é a quarta neoplasia mais incidente no Brasil. Isso, excluídos os
casos de câncer de pele não melanoma.
Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
O Autor.