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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Itapetinga-Ba a Campanha anual Chamada “AGOSTO BRANCO”, e dá outras providências".
native_id2333

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-05-20 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer das Comissões.
2025-09-17 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2025-09-17 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-09-16 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:20:56.438277-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 074/25
De 16 de setembro de 2025
 
“Institui e inclui no calendário oficial de 
eventos do município de Itapetinga-Ba a
Campanha anual Chamada “AGOSTO
BRANCO”, e dá outras providências.
. 
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da 
Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapetinga a Campanha anual chamada “AGOSTO BRANCO”
 Art. 2º São objetivos da Campanha: 
 
I - Esclarecer sobre os sintomas da doença em todas as fases, além de 
informar sobre prognóstico e tratamento.
II - Divulgar os serviços de saúde de referência disponíveis para atendimento 
aos pacientes.
III - Reforçar a importância de abandonar o cigarro e destacar os benefícios 
imediatos e a longo prazo ao parar de fumar.
 Art. 3º Durante o mês de agosto o Município poderá promover, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, debates, palestras, campanhas 
educativas e outras iniciativas com objetivo de divulgar os cuidados exigidos ao 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
conscientizar a população sobre o câncer de pulmão, e exames indicados, e os 
tratamentos adequados.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
 Por meio desta Proposta de Lei Municipal, em concordância com a 
Lei Federal nº Lei nº 15.207 de 15 de setembro/2025, assinada pelo presidente 
Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que 
institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população 
sobre o câncer de pulmão.
 A campanha ocorrerá anualmente no mês de agosto, durante o qual, 
a critério da instância gestora da secretaria de saúde, em cooperação com 
entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino, 
serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da 
enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como 
divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos 
pacientes com câncer de pulmão.
 Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), 
além de causar câncer de pulmão e diversas doenças respiratórias, o tabaco 
aumenta o risco de desenvolvimento de outras neoplasias e favorece a 
ocorrência de doenças cardiovasculares e gastrointestinais, osteoporose, 
infertilidade, complicações na gravidez (tanto para a gestante como para o 
bebê), entre outras.
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
 Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer 
de pulmão é a quarta neoplasia mais incidente no Brasil. Isso, excluídos os 
casos de câncer de pele não melanoma.
 Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 O Autor.

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