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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 018/2025 (LOA 2026), destinando à Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA GLICOSE.
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-09-17 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-09-17 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Ao Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026
Art. 1º – Fica incluída, no Orçamento do Município de Itapetinga para o exercício de 2026, 
no órgão Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte ação orçamentária:
✓ PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA GLICOSE
• Finalidade: Disponibilizar sensores de glicose (Libre Freestyle ou similar) 
para crianças e adolescentes entre 04 a 16 anos com diagnóstico de Diabetes 
Mellitus tipo 1 (DM1), atendidas pelo SUS e matriculadas na rede pública 
municipal de ensino.
• Público-alvo: crianças e adolescentes de 04 a 16 anos diagnosticadas com 
DM1.
• Meta Física: Atender os beneficiários cadastrados conforme critérios legais.
• Dotação inicial: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º – O valor necessário à execução desta ação será remanejado da dotação da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura (página 3, Quadro de Despesa por Órgãos), que 
passará de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais) para R$ 
27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – O orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, será acrescido de R$ 
100.000,00, passando de R$ 75.470.000,00 (setenta e cinco milhões e quatrocentos e 
setenta mil reais) para R$ 75.570.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos e setenta 
mil reais).
Art. 4º – Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 018/2025.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2025.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade incluir, na Lei Orçamentária Anual 
de 2026, a ação “Programa de Monitorização Contínua da Glicose”, com dotação inicial 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser executada no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Segundo informações oficiais das Secretarias Municipais de Saúde e de 
Educação, atualmente o número de crianças que se enquadram nos critérios definidos 
(diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 1 – DM1, idade entre 04 e 12 anos, atendidas pelo 
SUS e matriculadas na rede pública municipal) é reduzido. Isso torna plenamente viável a 
implementação do programa com o valor sugerido, sem comprometer o equilíbrio das 
contas públicas.
A inclusão desta ação no orçamento municipal tem grande relevância 
social e de saúde pública, pois:
• Garante maior segurança e qualidade de vida às crianças 
beneficiadas, evitando episódios graves de hipoglicemia e hiperglicemia;
• Contribui para a redução da judicialização da saúde, uma vez que 
famílias sem acesso ao sensor acabam recorrendo ao Poder Judiciário;
• Previne complicações futuras decorrentes do controle inadequado da 
doença, o que reduz custos de internações e tratamentos de emergência no 
sistema municipal de saúde;
• Auxilia o ambiente escolar, permitindo que professores e profissionais 
da educação lidem com alunos portadores da condição de forma mais 
segura.
•
O valor proposto será remanejado da dotação da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, que dispõe de orçamento de R$ 27,6 milhões para 2026, de modo que a 
retirada de apenas R$ 100.000,00 representa impacto mínimo, inferior a 0,5% do total da 
pasta.
Dessa forma, trata-se de medida equilibrada, responsável e de alto 
impacto social, que promove o acesso a uma tecnologia eficaz, garante o direito 
constitucional à saúde e concretiza políticas públicas voltadas à proteção integral da 
criança.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 

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