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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026
Art. 1º – Fica incluída, no Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026, no Quadro de Despesa
por Órgãos, no órgão Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seguinte ação
orçamentária:
• Subvenção Social – Organização Comunitária Voltando a Vida – Projeto Vou
Viver (P.V.V.)
❖ CNPJ: 05.886.538/0001-69
❖ Finalidade: Apoiar financeiramente a entidade no desenvolvimento de
suas atividades sociais, de reinserção comunitária e promoção da
cidadania, em benefício da população em situação de vulnerabilidade.
❖ Dotação inicial: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução desta emenda serão remanejados da dotação
da Secretaria Municipal de Infraestrutura (página 3, Quadro de Despesa por Órgãos), que
passará de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais) para R$
27.360.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos e sessenta mil reais).
Art. 3º – O orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será acrescido
em igual valor, passando de R$ 12.109.000,00 (doze milhões e cento e nove mil reais) para
R$ 12.349.000,00 (doze milhões trezentos e quarenta e nove reais).
Art. 4º – Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2025.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo destinar recursos à Organização
Comunitária Voltando a Vida – Projeto Vou Viver (P.V.V.), regularmente constituída sob o
CNPJ nº 05.886.538/0001-69, que atua no município de Itapetinga com projetos voltados à
inclusão social, reintegração comunitária e atendimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade.
O apoio financeiro permitirá a continuidade e a ampliação das ações
desenvolvidas pela entidade, as quais complementam as políticas públicas municipais de
assistência social, prevenindo situações de risco e fortalecendo os vínculos familiares e
comunitários.
A inclusão desta subvenção social na Lei Orçamentária Anual de 2026
representa medida concreta de valorização da sociedade civil organizada, em consonância
com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da
função social das políticas públicas.
Assim, trata-se de uma ação de baixo custo orçamentário e de grande
impacto social, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
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