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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 018/2025 (LOA 2026) destinando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para o Programa Municipal Marmita Solidária.
native_id2337

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-09-17 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-09-17 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
Email: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
Estado da Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/25
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 018/2025
De 16 de setembro de 2025
“Criação de dotação orçamentária para o Programa Marmita 
Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga, visando a 
destinação de recursos financeiros para a implementação e 
manutenção do programa de distribuição de refeições para 
moradores em situação de extrema vulnerabilidade no 
município de Itapetinga.”
O vereador, Valquirio Santos Lima, vem propor EMENDA referente ao Projeto 
de Lei Orçamentaria Anual nº 018/2025 – LOA, na forma regimental, a seguinte Emenda 
Modificativa:
EMENDA PROPOSTA
Fica criada no Projeto de Lei nº 018/2026 a dotação orçamentária no valor de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), destinada ao Programa Municipal Marmita Solidária, que será vinculado 
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme detalhamento a seguir:
Cria Dotação Orçamentária:
 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
 Valor Total: R$ 310.000,00
 Programa: Marmita Solidária
 Vinculação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Os recursos para atender a criação do Programa Marmita Solidária serão remanejados das seguintes 
unidades e atividades:
1. Unidade: 030202 – Secretaria Municipal de Governo
o 4.122.0014.2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO
 Atividade 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado: R$ 60.000,00
 Atividade 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: R$ 
60.000,00
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
Email: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
 Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 
40.000,00
2. Unidade: 030808 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
o Atividade 27.812.0006.2.032 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ESPORTE E LAZER
 Atividade 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: R$ 
30.000,00
 Atividade 3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros: R$ 30.000,00
3. Unidade: 03909 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
o Projeto: 15.452.0007.1.051 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
 Atividade 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$ 40.000,00
o Atividade 15.451.0007.2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
 Atividade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo: R$ 50.000,00
O valor total destinado ao Programa Marmita Solidária, conforme a remanejamento dos recursos 
orçamentários, será utilizado exclusivamente para a execução das atividades do programa, conforme 
estabelecido pela Lei Municipal nº 1685/2025, de 5 de setembro de 2025, que institui o Programa 
Marmita Solidária na cidade de Itapetinga, com o objetivo de distribuir refeições a moradores em 
situação de extrema vulnerabilidade social.
Valquirio Santos Lima
Vereador – MDB
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
Email: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
Estado da Bahia
JUSTIFICATIVA
A presente emenda orçamentária tem por objetivo destinar recursos para a implementação do 
Programa Marmita Solidária, conforme a Lei Municipal nº 1685/2025, sancionada em 05 de 
setembro de 2025, que institui um conjunto de ações voltadas à distribuição de refeições para a 
população em situação de extrema vulnerabilidade social em Itapetinga. Esse programa é de extrema 
importância para a garantia de dignidade e qualidade de vida à população em risco de insegurança 
alimentar.
O programa, que será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visa não 
apenas a entrega de refeições, mas também a promoção de uma rede de solidariedade entre os 
munícipes, criando um ambiente de acolhimento e assistência àqueles que enfrentam graves 
dificuldades socioeconômicas.
A justificativa para o remanejamento dos recursos entre as secretarias municipais é a adequação do 
orçamento para atender a demandas emergenciais e prioritárias do município, sem prejudicar o 
andamento das atividades nas demais áreas. Os valores são provenientes de fontes que apresentam 
menores necessidades orçamentárias para o exercício de 2026, como as atividades de gestão e 
contratações temporárias, serviços terceirizados e obras de infraestrutura, que foram ajustadas para 
possibilitar o financiamento do Programa Marmita Solidária.
Dessa forma, a criação dessa emenda tem como objetivo fortalecer o compromisso social da 
Prefeitura Municipal de Itapetinga, assegurando a implementação do programa e contribuindo com a 
melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade extrema.

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