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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
EMAIL: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 076/25
De 20 de agosto de 2025
Institui o dia “Palmares para Cristo”, no Povoado
de Palmares e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia Palmares para
Cristo, no Povoado de Palmares, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado
do mês de setembro, data escolhida pelos líderes religiosos de Palmares.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades religiosas e
comunitárias, poderá promover atividades cívicas, sociais, culturais e educativas
alusivas à data, valorizando a importância da fé, da família e da contribuição da
comunidade evangélica para a sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
EMAIL: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município, o dia Palmares para Cristo, data destinada a reconhecer e valorizar a
atuação da comunidade evangélica na formação espiritual, cultural e social da nossa
população.
A instituição deste dia será uma oportunidade para que igrejas, lideranças
religiosas, famílias e toda a sociedade possam se reunir em celebração, reflexão e
testemunho público de fé, além de proporcionar um espaço de união, fortalecimento da
cultura cristã e valorização das tradições religiosas locais.
Assim, esta homenagem é um reconhecimento merecido a todos que dedicam
suas vidas a anunciar a Palavra de Deus e a contribuir com o desenvolvimento humano
e social em Palmares.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
O Autor.
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