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Estado da Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2025
Ao Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de Itapetinga
para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.”
Art. 1º – Fica criada a seguinte dotação orçamentária, vinculada à Unidade: 030606 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na atividade 18.542.0010.2.014 – Programa de
Proteção Animal, para fins de Implantação da Clínica Veterinária Municipal, no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
Art. 2º – Os recursos para a abertura do crédito referido no artigo anterior decorrerão de
remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 030200 – Secretaria Municipal de Governo
• Atividade: 04.122.0014.2.006 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo
o 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado .......... R$ 50.000,00
o 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil .......... R$
40.000,00
o 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$
50.000,00
Unidade: 030404 – Secretaria Municipal de Finanças
• Atividade: 04.123.0014.2.010 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças
o 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria .......... R$ 30.000,00
o 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$
30.000,00
Unidade: 030909 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
• Atividade: 15.451.0007.2.037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
o 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .......... R$ 25.000,00
o 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$
25.000,00
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Total remanejado: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os recursos para a abertura do crédito referido no artigo anterior decorrerão de
remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:.
Art. 3º – Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento anual de 2026 a
ação referente à Implantação da Clínica Veterinária Municipal, destinada a garantir
atendimento veterinário básico e emergencial para famílias cadastradas em programas
sociais, que não possuem condições de arcar com os custos de clínicas particulares.
Solange Oliveira Dos Santos (Sol dos Animais)
Vereadora - Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda orçamentária tem por objetivo destinar recursos para a implementação
do Programa Marmita Solidária, conforme a Lei Municipal nº 1685/2025, sancionada em
05 de setembro de 2025, que institui um conjunto de ações voltadas à distribuição de
refeições para a população em situação de extrema vulnerabilidade social em Itapetinga.
Esse programa é de extrema importância para a garantia de dignidade e qualidade de vida à
população em risco de insegurança alimentar.
O programa, que será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visa
não apenas a entrega de refeições, mas também a promoção de uma rede de solidariedade
entre os munícipes, criando um ambiente de acolhimento e assistência àqueles que
enfrentam graves dificuldades socioeconômicas.
A justificativa para o remanejamento dos recursos entre as secretarias municipais é a
adequação do orçamento para atender a demandas emergenciais e prioritárias do município,
sem prejudicar o andamento das atividades nas demais áreas. Os valores são provenientes
de fontes que apresentam menores necessidades orçamentárias para o exercício de 2026,
como as atividades de gestão e contratações temporárias, serviços terceirizados e obras de
infraestrutura, que foram ajustadas para possibilitar o financiamento do Programa Marmita
Solidária.
Dessa forma, a criação dessa emenda tem como objetivo fortalecer o compromisso social da
Prefeitura Municipal de Itapetinga, assegurando a implementação do programa e contribuindo
com a melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade extrema.
A AUTORA
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
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