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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025
Ao Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026
Acrescenta dotação orçamentária destinada à
execução da Lei Municipal nº 1.689/25 – Semana
municipal de prevenção e conscientização sobre as
consequências ao uso de drogas, com remanejamento
de recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º – Fica acrescida no Anexo de Despesa da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2026, no órgão Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte Ação Orçamentária:
Órgão/Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: Prevenção e Promoção da Saúde
Ação: Realização da Semana municipal de prevenção e conscientização sobre as
consequências ao uso de drogas (Lei nº 1.689/25)
Meta Física: Execução anual das atividades previstas na Lei (palestras, campanhas e
parcerias institucionais).
Dotação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura da presente ação orçamentária correrão
mediante remanejamento da dotação prevista na Secretaria Municipal de Saúde, no
Programa de Atenção Básica, reduzindo-se em igual valor (R$ 20.000,00) a rubrica “Outras
Despesas Correntes”.
Art. 3º – Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 018/2025 – LOA 2026.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2025.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar dotação orçamentária
específica para a execução da Lei Municipal nº 1.689/2025, que instituiu a Semana
Municipal de Prevenção e Conscientização sobre as Consequências do Uso de Drogas, a ser
realizada anualmente no âmbito do Município de Itapetinga.
O uso de drogas ilícitas e também o abuso de substâncias lícitas estão
entre os maiores desafios de saúde pública e de segurança em todo o país, atingindo
diretamente crianças, adolescentes, famílias e comunidades. Os efeitos nocivos vão desde o
comprometimento da saúde física e mental até o aumento da violência, evasão escolar,
acidentes e desagregação social.
Nesse cenário, torna-se imprescindível que o Poder Público assuma papel
ativo na prevenção, informação e conscientização da população, por meio de campanhas
educativas, palestras, fóruns de debate e parcerias com escolas, universidades, igrejas,
ONGs e instituições especializadas.
A criação desta ação orçamentária não acarreta aumento de despesa
global para o Município, uma vez que os recursos destinados decorrerão de
remanejamento interno de dotações já existentes na Secretaria Municipal de Saúde,
no Programa de Atenção Básica, assegurando a responsabilidade fiscal e a
compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, a presente iniciativa visa viabilizar a efetividade da lei já
aprovada pelo Legislativo Municipal, conferindo-lhe plena execução orçamentária e
garantindo que a população de Itapetinga seja beneficiada com ações preventivas e
educativas de grande impacto social.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
a aprovação desta emenda.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
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