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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem a Michel José Hagge Filho, e dá outras providências..”
native_id2379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-08 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-10-08 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:48:40.629432-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-10-08T12:45:06.012163-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
PROJETO DE LEI Nº 083/ 2025
De 08 de Outubro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a criar o Memorial em Homenagem a Michel José 
Hagge Filho, e dá outras providências..”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprova, e o Presidente promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Memorial Michel José 
Hagge Filho”, destinado à preservação, exposição e divulgação da trajetória política, social 
e histórica do ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado estadual Michel José Hagge Filho, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itapetinga..
Art. 2º - O Memorial deverá ser instalado em espaço público a ser definido pelo Poder 
Executivo Municipal, preferencialmente nas dependências do Parque Poliesportivo da 
Lagoa, local de grande simbolismo e convivência comunitária.
Art. 3º - O acervo do Memorial poderá ser constituído por fotografias, documentos, 
publicações, objetos pessoais e demais itens que retratem a trajetória pública e a 
contribuição de Michel José Hagge Filho para o desenvolvimento do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com familiares, instituições culturais, 
associações e entidades públicas ou privadas para viabilizar a organização, manutenção e 
ampliação do Memorial.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário..
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Anderson Alves Cruz (Anderson da Nova), Câmara Municipal de 
Itapetinga – Bahia, 08 de outubro de 2025.
Anderson Alves Cruz
Vereador UB
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a criar o “Memorial Michel José Hagge Filho”, espaço destinado à preservação 
da memória e à valorização da trajetória pública de um dos maiores nomes da história 
política e administrativa de Itapetinga.
Michel José Hagge Filho foi vereador, prefeito em três mandatos e 
deputado estadual, exercendo a vida pública com notável competência, espírito público e 
profundo amor por Itapetinga. Ao longo de sua trajetória, contribuiu de forma decisiva para 
o desenvolvimento econômico, social e urbano do Município, deixando marcas concretas 
em diversas áreas, como educação, infraestrutura, saúde, esporte e cultura.
A criação de um memorial que leve seu nome tem como propósito 
não apenas prestar justa homenagem à sua memória, mas também perpetuar seu 
legado de dedicação, liderança e compromisso com o bem comum. O memorial 
servirá como um espaço educativo e cultural, aberto à comunidade, estudantes e 
pesquisadores, permitindo o acesso a documentos, imagens e objetos que contem a 
história recente da cidade sob a influência de Michel Hagge.
Ressalta-se que a redação da proposição segue o modelo de autorização 
legislativa, de modo a respeitar o princípio da separação dos poderes e evitar qualquer 
questionamento quanto à iniciativa administrativa de implementação, cuja execução 
compete ao Poder Executivo Municipal.
A iniciativa ganha especial relevância diante da proximidade do 
centenário de nascimento de Michel José Hagge Filho, a ser celebrado em 5 de 
dezembro de 2027, ocasião oportuna para que Itapetinga reafirme sua gratidão e 
reconhecimento a um homem público cuja trajetória se confunde com a própria 
história e progresso do Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta justa e meritória proposição, que traduz o respeito e a admiração do 
povo de Itapetinga pela memória de Michel José Hagge Filho.
Anderson da Nova

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