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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Altera a Resolução nº 004/90, de 14 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Itapetinga-BA e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2025-10-14 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2025-10-14 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-10-14 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T10:03:20.756888-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-11-05T12:24:02.810993-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
De 14 outubro de 2025
“Altera a Resolução nº 04/90, de 14 de 
dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores 
do Município de Itapetinga-BA e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 111 da Resolução nº 04/90, de 14 de dezembro de 1990, passa 
a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único, renumerando-se os demais, se 
necessário:
“Art. 111 (...)
VI – concessão de Título de Cidadania ou outra honraria;
✓ Parágrafo único – Cada Vereador poderá propor a concessão de, 
no máximo, 4 (quatro) Títulos de Cidadão Honorário por ano 
legislativo.”
✓
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas que 
limitavam a concessão a 2 (dois) títulos por vereador/ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sidinei Silva Mendes (Sidinei do Sindicato) 
Vereador (PSD)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Aldelino Andrade Fonseca (Peto)
Vereador MDB
Daniel Dos Santos Lacerda
Vereador PODE
Diego Queiroz Rodrigues (Diga Diga)
Vereador PSD
Eliomar Alves Barreira (Tarugão)
Vereador MDB
Solange Oliveira Dos Santos (Sol dos Animais)
Vereadora – Solidariedade
Tharles Vieira Souza (Telê)
Vereador MDB
Valquirio Santos Lima
Vereador MDB
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Itapetinga para ampliar de 2 (dois) para 4 (quatro) o número 
máximo de Títulos de Cidadão Honorário que cada Vereador pode conceder a cada ano 
legislativo.
Atualmente, a limitação existente tem cumprido um papel importante de 
preservar o valor simbólico desta honraria, evitando excessos e garantindo que as 
homenagens reflitam verdadeiramente a relevância dos serviços prestados pelos 
homenageados ao município.
Entretanto, tem-se verificado na prática que a quantidade de 2 (dois) títulos 
anuais por parlamentar acaba sendo insuficiente diante da diversidade de personalidades 
que contribuem para o desenvolvimento social, cultural, econômico e comunitário de 
Itapetinga.
A ampliação para 4 (quatro) homenagens por ano legislativo busca equilibrar a 
preservação do prestígio da honraria com a necessidade de atender de forma mais justa 
e abrangente ao reconhecimento de cidadãos que efetivamente têm se destacado na 
promoção do bem comum.
Assim, a medida ora proposta fortalece o papel institucional da Câmara 
Municipal como guardiã do reconhecimento público, assegurando maior 
representatividade e valorização daqueles que são merecedores da mais alta distinção 
honorífica conferida por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição, que moderniza e aprimora nosso Regimento Interno.
Os Autores.

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