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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
De 14 outubro de 2025
“Altera a Resolução nº 04/90, de 14 de
dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara de Vereadores
do Município de Itapetinga-BA e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 111 da Resolução nº 04/90, de 14 de dezembro de 1990, passa
a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único, renumerando-se os demais, se
necessário:
“Art. 111 (...)
VI – concessão de Título de Cidadania ou outra honraria;
✓ Parágrafo único – Cada Vereador poderá propor a concessão de,
no máximo, 4 (quatro) Títulos de Cidadão Honorário por ano
legislativo.”
✓
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas que
limitavam a concessão a 2 (dois) títulos por vereador/ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sidinei Silva Mendes (Sidinei do Sindicato)
Vereador (PSD)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Aldelino Andrade Fonseca (Peto)
Vereador MDB
Daniel Dos Santos Lacerda
Vereador PODE
Diego Queiroz Rodrigues (Diga Diga)
Vereador PSD
Eliomar Alves Barreira (Tarugão)
Vereador MDB
Solange Oliveira Dos Santos (Sol dos Animais)
Vereadora – Solidariedade
Tharles Vieira Souza (Telê)
Vereador MDB
Valquirio Santos Lima
Vereador MDB
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapetinga para ampliar de 2 (dois) para 4 (quatro) o número
máximo de Títulos de Cidadão Honorário que cada Vereador pode conceder a cada ano
legislativo.
Atualmente, a limitação existente tem cumprido um papel importante de
preservar o valor simbólico desta honraria, evitando excessos e garantindo que as
homenagens reflitam verdadeiramente a relevância dos serviços prestados pelos
homenageados ao município.
Entretanto, tem-se verificado na prática que a quantidade de 2 (dois) títulos
anuais por parlamentar acaba sendo insuficiente diante da diversidade de personalidades
que contribuem para o desenvolvimento social, cultural, econômico e comunitário de
Itapetinga.
A ampliação para 4 (quatro) homenagens por ano legislativo busca equilibrar a
preservação do prestígio da honraria com a necessidade de atender de forma mais justa
e abrangente ao reconhecimento de cidadãos que efetivamente têm se destacado na
promoção do bem comum.
Assim, a medida ora proposta fortalece o papel institucional da Câmara
Municipal como guardiã do reconhecimento público, assegurando maior
representatividade e valorização daqueles que são merecedores da mais alta distinção
honorífica conferida por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição, que moderniza e aprimora nosso Regimento Interno.
Os Autores.
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