Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 071/ 2025
De 08 de Setembro de 2025
“Institui a Semana Municipal da Pessoa
Idosa no Município de Itapetinga e dá outras
providências..”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetinga, a Semana Municipal da
Pessoa Idosa, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em
alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal da Pessoa Idosa terá como objetivos:
I – promover a valorização, integração e participação da pessoa idosa na sociedade;
II – incentivar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer voltadas às pessoas
idosas;
III – fortalecer políticas públicas de proteção, inclusão e garantia de direitos da pessoa
idosa;
IV – promover debates, seminários, palestras e ações intersetoriais sobre envelhecimento
saudável e qualidade de vida.
Art. 3º - As atividades da Semana Municipal da Pessoa Idosa poderão ser desenvolvidas em
parceria com entidades públicas e privadas, associações, conselhos, organizações da
sociedade civil, universidades, sindicatos, clubes de serviço e demais instituições
interessadas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo a
programação anual da Semana Municipal da Pessoa Idosa, por meio dos órgãos
competentes.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.245, de 2014.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Almeida Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente da CMI Vice-Presidente da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município
de Itapetinga, a Semana Municipal da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de outubro, em sintonia com o Dia Internacional da Pessoa
Idosa, celebrado em 1º de outubro.
A iniciativa busca valorizar e reconhecer a contribuição da população
idosa para a sociedade, promovendo ações de integração, socialização e fortalecimento de
políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável, à qualidade de vida e à garantia de
direitos dessa parcela cada vez mais significativa da população.
Além do aspecto celebrativo, a Semana Municipal da Pessoa Idosa será um
instrumento de conscientização social, estimulando o debate sobre os desafios do
envelhecimento, o respeito à dignidade humana, a prevenção de violências e a promoção de
atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer que fortaleçam a inclusão social.
Cumpre destacar que a instituição desta Semana substitui e atualiza a Lei
Municipal nº 1.245/2014, que tratava do tema, a fim de adequá-la ao calendário oficial do
município, ampliar o alcance das ações e dar maior visibilidade às demandas da população
idosa.
Portanto, esta proposição reflete o compromisso desta Casa Legislativa em
promover o bem-estar, a cidadania e os direitos das pessoas idosas, contribuindo para o
fortalecimento da rede de proteção e para a construção de uma sociedade mais justa,
humana e inclusiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Mesa Diretora