Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 072/2025
De 08 de Setembro de 2025
“Institui, no âmbito do Município de
Itapetinga, o Mês “Agosto Lilás”, dedicado à
conscientização e ao enfrentamento da violência
contra a mulher, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o Mês “Agosto Lilás”, a ser
realizado anualmente durante todo o mês de agosto, destinado à conscientização,
prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 2º - O Mês “Agosto Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Itapetinga.
Art. 3º - São objetivos do “Agosto Lilás”:
I – promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre todas as formas de
violência contra a mulher, em especial a violência doméstica e familiar;
II – difundir informações sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e
demais legislações protetivas;
III – incentivar a denúncia de casos de violência, divulgando os canais oficiais de
atendimento e proteção;
IV – estimular a criação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e
ao fortalecimento da rede de apoio e proteção às mulheres;
V – mobilizar escolas, entidades civis, órgãos públicos e meios de comunicação na luta pelo
fim da violência contra a mulher.
Art. 4º - Durante o mês de agosto, poderão ser realizadas, pelo Poder Público Municipal em
parceria com a sociedade civil:
I – palestras, seminários, rodas de conversa e audiências públicas sobre o tema;
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II – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III – iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor lilás;
IV – divulgação de materiais informativos impressos, digitais e audiovisuais;
V – eventos culturais, esportivos e sociais que reforcem a mensagem da campanha.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar
convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, instituições privadas e organizações
da sociedade civil para execução das ações do “Agosto Lilás”.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Almeida Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente da CMI Vice-Presidente da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Mês “Agosto
Lilás” no Município de Itapetinga, em consonância com a campanha nacional de
enfrentamento à violência contra a mulher, que ocorre em agosto, mês em que se
comemora a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa busca reforçar a importância de conscientizar a sociedade,
prevenir a violência e divulgar os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de
agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e morais.
A cor lilás simboliza a luta das mulheres por respeito, dignidade e
igualdade. Por meio da campanha, pretende-se fortalecer a rede de apoio, incentivar
denúncias e promover uma cultura de paz e equidade de gênero em nosso município.
Assim, a Mesa Diretora apresenta esta proposição, confiando no apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
Mesa Diretora