Estado da Bahia
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PROJETO DE DECRETO 013/25
De 21 de Outubro de 2025
SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 357/2025, DE 18 DE OUTUBRO DE
2025, EDITADO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com
fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, aplicado por simetria,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 357/2025, de 18 de outubro
de 2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por exorbitar o poder
regulamentar e afrontar disposição expressa da Lei Municipal nº 1.057/2009, que
organiza a estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º O referido decreto, ao conferir à Procuradoria-Geral do Município (PGM)
autonomia administrativa e financeira, modifica indevidamente a estrutura
organizacional estabelecida pela Lei nº 1.057/09, a qual define a PGM como órgão da
Administração Direta, composta apenas pelo Gabinete do Procurador-Geral e pela
Assessoria Jurídica, sem personalidade administrativa ou orçamentária própria e
subordinada ao Prefeito Municipal (arts. 13 e 14 da Lei nº 1.057/09).
Art. 3º A criação, extinção ou alteração da estrutura de órgãos da Administração Pública
Municipal depende de lei específica aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do art.
30, inciso I, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município, não podendo ser
realizada por decreto.
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Art. 4º A suspensão ora determinada vigorará até ulterior deliberação desta Casa
Legislativa, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis à apuração de
eventual desvio de poder e violação à separação dos poderes.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sidinei Silva Mendes
Vereador – PSD
Aldelino Andrade Fonseca
Vereador – MDB
Anderson Alves Cruz
Vereador - União Brasil
Daniel Dos Santos Lacerda
Vereador do PODE
Diego Queiroz Rodrigues
Vereador – PSD
Eliomar Alves Barreira
Vereador – MDB
Solange Oliveira dos Santos
vereadora – Solidariedade
Tharles Vieira Souza
Vereador – MDB
Valquirio Santos Lima
Vereador - MDB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa sustar os efeitos do
Decreto Municipal nº 357/2025, de 18 de outubro de 2025, que dispõe sobre a
competência técnico-jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral do
Município (PGM), conferindo-lhe autonomia administrativa e orçamentária, bem como
poder de gestão de pessoal e propositura de cargos.
Contudo, tais disposições violam frontalmente a Lei Municipal nº
1.057/2009, que estrutura a Administração Direta do Município de Itapetinga, dispondo em
seu art. 13 que a Procuradoria-Geral do Município é órgão da Administração Direta,
composta pelo Gabinete do Procurador-Geral e pela Assessoria Jurídica, e que, conforme
o art. 14, o Procurador-Geral possui substituto eventual designado pelo Prefeito,
evidenciando sua subordinação hierárquica ao Chefe do Executivo.
O Decreto nº 357/2025, ao estabelecer “autonomia administrativa e
financeira” à PGM, criou nova estrutura administrativa, instituiu poderes não
previstos em lei e modificou competências legalmente definidas, usurpando a
competência privativa da Câmara Municipal para autorizar, mediante lei, qualquer
alteração na estrutura da Administração Pública.
Tais vícios configuram exorbitação do poder regulamentar, conforme o art.
49, inciso V, da Constituição Federal, aplicado aos Municípios por simetria, legitimando a
atuação da Câmara Municipal para sustar os atos normativos do Executivo que extrapolem
os limites legais.
A proposição, portanto, tem por finalidade restaurar a legalidade
administrativa e o equilíbrio entre os Poderes, impedindo a consolidação de ato
manifestamente ilegal e inconstitucional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, em defesa da legalidade e da competência
institucional desta Casa Legislativa.
Os Autores