Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 086/ 2025
De 29 de Outubro de 2025
“Institui, no âmbito do Município de
Itapetinga, a Rota Turístico-Gastronômica da
Carne e do Leite, destinada à valorização da
agropecuária, da culinária regional e do turismo
sustentável.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprova, e o Presidente promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetinga, a “Rota da Carne e do Leite”,
com o objetivo de promover o turismo gastronômico, valorizar os produtos locais e
fortalecer a economia regional.
Art. 2º A Rota da Carne e do Leite será desenvolvida por meio de parcerias entre o Poder
Público Municipal, o Governo Estadual, o Governo Federal e o setor privado, incluindo
empreendimentos de hotelaria, restaurantes, laticínios, frigoríficos, cooperativas e
propriedades rurais.
Art. 3º São objetivos da Rota da Carne e do Leite:
I – valorizar a produção pecuária e laticinista do município, como vetor de
desenvolvimento econômico e cultural;
II – fomentar o turismo local, gastronômico e pedagógico, integrando propriedades,
restaurantes e agroindústrias;
III – promover a identidade territorial de Itapetinga como polo agropecuário regional;
IV – estimular a certificação e rastreabilidade dos produtos locais, agregando valor à
produção;
V – incentivar a capacitação e o associativismo entre produtores e empreendedores locais;
VI – contribuir para a educação ambiental e alimentar, aproximando o campo da cidade.
Art. 4º - Poderão ser implementadas, a critério do Poder Executivo, as seguintes ações:
I – instalação de sinalização turística indicativa da Rota da Carne e do Leite;
II – criação de material informativo impresso e digital sobre os pontos participantes;
III – realização de eventos gastronômicos, feiras e festivais alusivos à produção local;
IV – promoção de parcerias com instituições de ensino, cooperativas e associações;
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V – estímulo à inclusão da rota em calendários oficiais de turismo e cultura do Município.
Paragrafo único - A execução da Rota da Carne e do Leite será coordenada por um Comitê
Gestor, composto por representantes da Prefeitura Municipal, do setor privado, de
instituições de ensino e da comunidade local, conforme regulamentação posterior.
Art. 5º Fica reconhecida a importância histórica, econômica e cultural da pecuária e da
produção de leite como pilares da formação econômica e social do Município de Itapetinga.
Art. 6º A “Rota da Carne e do Leite” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapetinga, devendo ser promovida anualmente, preferencialmente no mês de
maio, em consonância com a Exposição Agropecuária de Itapetinga e demais festividades
vinculadas à pecuária e à produção leiteira local.
§ 1º A promoção da Rota da Carne e do Leite poderá ocorrer por meio de eventos
gastronômicos, feiras, exposições, visitas guiadas, circuitos turísticos, concursos culinários
e ações educativas, desenvolvidos em parceria com o Poder Público, instituições de ensino,
cooperativas, associações e o setor privado.
§ 2º O Poder Executivo poderá, a seu critério, incluir as atividades da Rota da Carne e do
Leite nas programações oficiais de turismo, cultura e desenvolvimento econômico do
Município, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, definindo as etapas, responsabilidades e instrumentos de execução do programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Vereador Jean Doriel da Silva (Pastor Jean Doriel), Câmara Municipal de
Itapetinga – Bahia, 29 de outubro de 2025.
JEAN DORIEL DA SILVA
Vereador PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de Itapetinga, a “Rota da Carne e do Leite”, iniciativa voltada à valorização
da pecuária regional, ao estímulo do turismo gastronômico, e ao fortalecimento da
identidade econômica e cultural de nosso município.
Itapetinga é reconhecida historicamente como um dos principais polos
pecuários do Estado da Bahia, com destaque tanto na produção de carne bovina de alta
qualidade, quanto na produção leiteira artesanal e industrial, atividades que sustentam
milhares de famílias e contribuem expressivamente para o PIB municipal e regional.
A Exposição Agropecuária de Itapetinga, realizada tradicionalmente no
mês de maio, consolidou-se como um dos maiores eventos do setor no interior baiano,
reunindo produtores, comerciantes, instituições de ensino e visitantes de diversas regiões
do Estado.
Nesse contexto, a criação da “Rota da Carne e do Leite” representa
uma estratégia de integração entre o setor agropecuário, o turismo e a cultura local,
permitindo que o visitante vivencie as diversas etapas da cadeia produtiva — da
fazenda à mesa —, conhecendo os produtos típicos, os modos de produção, a
gastronomia regional e o potencial empreendedor de Itapetinga.
A proposta visa ainda estimular o turismo sustentável, por meio de
roteiros rurais, visitas técnicas, degustações, eventos culturais e feiras gastronômicas,
fomentando o comércio, a hotelaria, os serviços e a geração de emprego e renda.
Trata-se de uma política pública de baixo custo e alto impacto
socioeconômico, uma vez que se fundamenta na parceria entre o Poder Público, a
iniciativa privada, instituições de ensino e cooperativas rurais.
Além do aspecto econômico, o projeto busca resgatar e preservar a
identidade itapetinguense, marcada pela pecuária e pela hospitalidade do homem do
campo. A Rota da Carne e do Leite permitirá divulgar essa tradição, aproximando a
população urbana das origens agropecuárias que formaram a história do município.
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A iniciativa também se alinha às diretrizes de desenvolvimento
sustentável e regional previstas na Constituição Federal (art. 30, I e II), que atribuem ao
Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o
desenvolvimento econômico e turístico, bem como às metas de fortalecimento do turismo
regional estimuladas pelo Governo do Estado da Bahia e pelo Ministério do Turismo.
Portanto, o presente projeto é plenamente legítimo quanto à iniciativa
parlamentar, não cria despesas diretas nem obrigações administrativas ao Executivo,
configurando-se como proposição de natureza programática e declaratória, compatível
com a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Com a instituição da Rota da Carne e do Leite, Itapetinga dá mais um passo
no fortalecimento de sua vocação agropecuária, na valorização dos seus produtores e
empreendedores, e na projeção do nome do Município como referência baiana em turismo,
gastronomia e desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação desta relevante proposta, que une tradição, economia e identidade local
em um único propósito: fazer de Itapetinga uma cidade que transforma sua vocação natural
em oportunidade de progresso.
Pastor Jean Doriel