Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025
Altera o Projeto de Lei nº 018/2025, que “Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
Itapetinga, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”, criando dotação orçamentária específica
para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil e dando outras providências.
Art. 1º – Fica criado no Orçamento Anual do Município de Itapetinga, para o
exercício financeiro de 2026, vinculada a Unidade Orçamentária 030909 – Secretaria
Municipal de Infraestrutura, o seguinte programa e atividade:
Atividade: Gestão das Ações da Coordenadoria da Defesa Civil
Dotação: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais)
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura da dotação criada no artigo anterior serão
obtidos mediante remanejamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
I – Da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Atividade 15.451.0007.2.037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura,
elemento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais);
b) Atividade 15.452.0024.2.036 – Gestão dos Serviços de Limpeza Pública, elemento
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$
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40.000,00 (quarenta mil reais).
II – Da Secretaria Municipal de Finanças:
Atividade 04.123.0014.2.010 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças,
elemento 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
III – Da Secretaria Municipal de Governo:
a) Atividade 04.122.0014.2.006 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo,
elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);
b) Atividade 04.122.0014.2.006 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo,
elemento 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
IV – Da Secretaria Municipal de Administração:
Atividade 04.122.0014.2.008 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração,
elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Total das anulações: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
execução da presente emenda, promovendo os ajustes técnicos e contábeis cabíveis no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, em 27 de outubro de 2025.
Tharles Vieira Souza (Telê)
Vereador – MDB
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo incluir no Orçamento Anual
do Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2026, uma dotação
específica destinada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$
212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
A criação desta dotação é medida de justiça administrativa e social, considerando
que, desde a sua criação pela Lei Municipal nº 1.214/2013, de agosto de 2013, a
Coordenadoria de Defesa Civil nunca contou com recursos próprios no orçamento
municipal, o que tem dificultado o pleno desempenho de suas funções de prevenção,
resposta e reconstrução em situações de emergência.
A importância da atuação da Defesa Civil foi amplamente demonstrada
recentemente com as cheias do Rio Catolé, que atravessa o município e provocou
danos significativos a imóveis, vias públicas e famílias atingidas. Esses eventos
evidenciam a urgente necessidade de estruturação e fortalecimento da
Coordenadoria de Defesa Civil, dotando-a de recursos para o custeio de materiais,
serviços, treinamentos, equipamentos e ações emergenciais.
Uma Defesa Civil atuante é sinônimo de prevenção, segurança e economia de
recursos públicos, uma vez que reduz os impactos humanos e materiais em situações
críticas.
A aprovação desta emenda, portanto, corrige uma lacuna histórica e reafirma o
compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da população itapetinguense e a
eficiência da gestão pública.
O Autor