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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
native_id2430

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025
Altera o Projeto de Lei nº 018/2025, que “Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de 
Itapetinga, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências”, criando dotação orçamentária específica 
para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil e dando outras providências.
Art. 1º – Fica criado no Orçamento Anual do Município de Itapetinga, para o 
exercício financeiro de 2026, vinculada a Unidade Orçamentária 030909 – Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, o seguinte programa e atividade:
Atividade: Gestão das Ações da Coordenadoria da Defesa Civil
Dotação: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais)
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura da dotação criada no artigo anterior serão 
obtidos mediante remanejamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
I – Da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Atividade 15.451.0007.2.037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura, 
elemento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais);
b) Atividade 15.452.0024.2.036 – Gestão dos Serviços de Limpeza Pública, elemento 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
40.000,00 (quarenta mil reais).
II – Da Secretaria Municipal de Finanças:
Atividade 04.123.0014.2.010 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças, 
elemento 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
III – Da Secretaria Municipal de Governo:
a) Atividade 04.122.0014.2.006 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo, 
elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);
b) Atividade 04.122.0014.2.006 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo, 
elemento 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais).
IV – Da Secretaria Municipal de Administração:
Atividade 04.122.0014.2.008 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração, 
elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Total das anulações: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à 
execução da presente emenda, promovendo os ajustes técnicos e contábeis cabíveis no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, em 27 de outubro de 2025.
Tharles Vieira Souza (Telê)
Vereador – MDB
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
 A presente Emenda Modificativa tem por objetivo incluir no Orçamento Anual 
do Município de Itapetinga, para o exercício financeiro de 2026, uma dotação 
específica destinada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 
212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
A criação desta dotação é medida de justiça administrativa e social, considerando 
que, desde a sua criação pela Lei Municipal nº 1.214/2013, de agosto de 2013, a 
Coordenadoria de Defesa Civil nunca contou com recursos próprios no orçamento 
municipal, o que tem dificultado o pleno desempenho de suas funções de prevenção, 
resposta e reconstrução em situações de emergência.
A importância da atuação da Defesa Civil foi amplamente demonstrada 
recentemente com as cheias do Rio Catolé, que atravessa o município e provocou 
danos significativos a imóveis, vias públicas e famílias atingidas. Esses eventos 
evidenciam a urgente necessidade de estruturação e fortalecimento da 
Coordenadoria de Defesa Civil, dotando-a de recursos para o custeio de materiais, 
serviços, treinamentos, equipamentos e ações emergenciais.
Uma Defesa Civil atuante é sinônimo de prevenção, segurança e economia de 
recursos públicos, uma vez que reduz os impactos humanos e materiais em situações 
críticas.
A aprovação desta emenda, portanto, corrige uma lacuna histórica e reafirma o 
compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da população itapetinguense e a 
eficiência da gestão pública.
O Autor

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