Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 087/25
De 30 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a instalação de Pranchas de
Comunicação Alternativa em espaços públicos do
Município de Itapetinga, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de Pranchas de Comunicação Alternativa, com
símbolos, figuras, palavras e/ou letras que auxiliem na comunicação, em locais
públicos do Município de Itapetinga.
Art. 2º - As Pranchas de Comunicação Alternativa têm por finalidade promover a
inclusão e acessibilidade comunicacional de pessoas com deficiência, transtorno do
espectro autista (TEA), transtornos da fala, linguagem ou outras dificuldades de
comunicação.
Art. 3º - As pranchas deverão ser instaladas, prioritariamente, nos seguintes locais:
I – Escolas públicas municipais;
II – Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
III – Parques e espaços de lazer, como o Parque Poliesportivo da Lagoa e o Parque
Zoológico da Matinha;
IV – Praças públicas;
V – Demais locais de interesse público que recebam grande fluxo de pessoas.
Art. 4º - As pranchas deverão:
I – Utilizar linguagem acessível com imagens e símbolos universais ARASAAC (Portal
Aragonês de Comunicação Aumentativa e Alternativa);
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II – Ser confeccionadas com material durável e resistente às intempéries;
III – Estar posicionadas em locais visíveis e com altura adequada para o acesso de
crianças e cadeirantes;
IV – Conter instruções simples de uso, se necessário.
Art. 5º - A instalação das pranchas poderá ser feita gradativamente, de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Município, podendo contar com parcerias com
instituições, empresas ou organizações da sociedade civil.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e a
acessibilidade comunicacional no Município de Itapetinga, por meio da instalação de
Pranchas de Comunicação Alternativa em espaços públicos estratégicos, como
escolas, UBSs, praças e parques.
Muitas pessoas com deficiência, especialmente aquelas no espectro autista ou
com dificuldades de fala e linguagem, enfrentam barreiras na comunicação cotidiana.
As pranchas funcionam como um recurso visual de apoio, permitindo que essas
pessoas expressem necessidades, sentimentos e pensamentos de maneira mais
autônoma, facilitando o diálogo com profissionais e com a comunidade em geral.
Diversos municípios brasileiros já adotaram essa iniciativa com ótimos resultados,
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promovendo ambientes mais acolhedores, respeitosos e funcionais para todos. A
aprovação esta lei representa um avanço concreto na promoção dos direitos das
pessoas com deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015).
Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
O Autor.