Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 088/25
De 23 de outubro de 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal
de Oferta Gratuita de Óculos de Grau para
Cidadãos em Situação de Vulnerabilidade Social
no âmbito do município de Itapetinga-BA, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itapetinga-BA, o
Programa Municipal de Óculos de Grau para Inclusão Social, destinado a garantir a
oferta gratuita de óculos de grau às pessoas em situação de vulnerabilidade social,
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
I – promover a saúde visual e a qualidade de vida das pessoas em
situação de vulnerabilidade social;
II – reduzir as barreiras de acesso à correção visual da população de
baixa renda;
III – contribuir para a inclusão social, educacional e profissional de
cidadãos que necessitem de correção óptica;
IV – assegurar a igualdade de oportunidades no acesso à saúde ocular.
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Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa as pessoas que
atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – residirem no município de Itapetinga-BA;
II – estarem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) ou em programas municipais de assistência social;
III – apresentarem prescrição de óculos de grau emitida por profissional
habilitado (oftalmologista ou optometrista);
IV – comprovarem baixa renda ou situação de vulnerabilidade social,
conforme regulamentação do Poder Executivo;
V – não possuírem óculos de grau adequados ou necessitarem de
substituição em razão de prescrição atualizada.
Art. 4º A oferta gratuita prevista neste Programa compreende:
I – consulta oftalmológica ou de avaliação visual, quando necessária;
II – confecção e fornecimento dos óculos de grau (armação e lentes)
conforme prescrição médica;
III – entrega controlada e registrada dos óculos aos beneficiários, sob
acompanhamento do órgão municipal responsável.
Art. 5º O município poderá celebrar convênios, parcerias, termos de
cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, clínicas oftalmológicas,
óticas, universidades, fundações ou organizações sociais para execução do Programa,
inclusive por meio de doações, patrocínios ou descontos em armações e lentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário,
bem como provenientes de convênios, parcerias, doações ou repasses estaduais e
federais.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de
divulgação e mutirões de triagem visual em escolas, unidades de saúde e comunidades
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da zona rural e urbana, a fim de identificar os beneficiários e garantir o acesso à
população que mais necessita.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Óculos de Grau para Inclusão Social, com o propósito de garantir o acesso gratuito a
óculos de correção visual para cidadãos em situação de vulnerabilidade social no
município de Itapetinga-BA.
A visão é um dos sentidos essenciais para o aprendizado, o trabalho, o
convívio social e a autonomia pessoal. Entretanto, muitas pessoas, especialmente as
de baixa renda, enfrentam grandes dificuldades para realizar consultas oftalmológicas e
adquirir óculos de grau, devido ao alto custo das lentes e armações. Essa limitação
acaba impactando diretamente na educação, no desempenho profissional, e até
mesmo na segurança e qualidade de vida dessas pessoas.
O Programa proposto busca corrigir essa desigualdade, assegurando que
todo cidadão tenha acesso à visão adequada, promovendo inclusão social, dignidade e
equidade no atendimento à saúde ocular. Além disso, a iniciativa está em conformidade
com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que visam garantir direitos básicos e ampliar o acesso aos
serviços públicos essenciais.
A implantação do programa poderá ocorrer mediante parcerias com clínicas,
universidades, óticas e organizações sociais, reduzindo custos para o poder público e
ampliando o alcance do benefício. Assim, é possível unir esforços entre o setor público
e a iniciativa privada em prol da coletividade.
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Diante do exposto, este projeto representa um avanço na política municipal
de saúde e assistência social, reafirmando o compromisso de Itapetinga com a justiça
social, a cidadania e o bem-estar da população.
Por tais razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente trará benefícios concretos à comunidade
itapetinguense, especialmente àqueles que mais precisam.
O Autor.