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materia nº 240/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndico a instalação de uma unidade fixa do CRAS no Povoado de Palmares.
native_id2437

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-11-04 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-11-03 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 240/25
De 03 de novembro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
 INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário 
e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa 
indicação ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria competente: a 
instalação de unidade fixa do CRAS no Povoado de Palmares.
Jean Doriel da Silva
 Vereador (PL)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender o povoado de Palmares tendo em 
vista os seguintes fundamentos:
1. Distância e acesso: O povoado de Palmares se encontra em 
zona afastada do centro urbano de Itapetinga, o que dificulta o acesso regular 
das famílias aos serviços da assistência social ofertados pela cidade. 
Atualmente, existe atendimento por meio de unidade volante, mas a 
periodicidade é limitada.
2. Vulnerabilidade e demanda local: Famílias residentes em 
Palmares estão em condição de vulnerabilidade, tendo necessidade de 
serviços contínuos e próximos, tais como inscrição/atualização no Cadastro 
Único, orientações sobre benefícios sociais, acompanhamento do PAIF 
(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e demais atividades da 
Proteção Social Básica.
3. Eficiência e equidade: A implantação de um CRAS fixo no 
povoado contribui para garantir o direito à assistência social de forma mais 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
regular, favorecendo a equidade de acesso para as populações rurais, 
conforme as diretrizes do Ministério da Cidadania e do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS). Por exemplo, equipes volantes existem justamente 
para áreas de difícil acesso, mas a permanência fixa amplia o alcance e a 
continuidade dos serviços.
4. Benefícios para a comunidade: Facilita o acompanhamento das 
famílias locais, permitindo vínculos mais consistentes entre os usuários e os 
serviços. Reduz a necessidade de deslocamento para a sede do município, 
diminuindo custos de transporte e o tempo despendido. Permite a realização de 
ações de fortalecimento comunitário, grupos de convivência, oficinas, palestras 
e interlocução local mais efetiva.
5. Viabilidade: Embora o atendimento volante seja importante, a 
criação de uma unidade fixa pode partir inicialmente de estrutura mais simples 
(salão comunitário adaptado, ou espaço cedido no próprio povoado) e contar 
com equipe reduzida – especialmente se houver apoio intersetorial (educação, 
saúde, assistência). Sugere-se ainda que a Gestão municipal realize 
levantamento técnico para avaliar demanda, local adequado, equipe mínima, 
cronograma de implantação e custo estimado.
Pelo exposto, esperam providencias do Poder Executivo na solução 
como também aos Nobres Pares a aprovação da presente INDICAÇÃO
 O Autor

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