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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 240/25
De 03 de novembro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário
e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa
indicação ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria competente: a
instalação de unidade fixa do CRAS no Povoado de Palmares.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender o povoado de Palmares tendo em
vista os seguintes fundamentos:
1. Distância e acesso: O povoado de Palmares se encontra em
zona afastada do centro urbano de Itapetinga, o que dificulta o acesso regular
das famílias aos serviços da assistência social ofertados pela cidade.
Atualmente, existe atendimento por meio de unidade volante, mas a
periodicidade é limitada.
2. Vulnerabilidade e demanda local: Famílias residentes em
Palmares estão em condição de vulnerabilidade, tendo necessidade de
serviços contínuos e próximos, tais como inscrição/atualização no Cadastro
Único, orientações sobre benefícios sociais, acompanhamento do PAIF
(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e demais atividades da
Proteção Social Básica.
3. Eficiência e equidade: A implantação de um CRAS fixo no
povoado contribui para garantir o direito à assistência social de forma mais
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regular, favorecendo a equidade de acesso para as populações rurais,
conforme as diretrizes do Ministério da Cidadania e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Por exemplo, equipes volantes existem justamente
para áreas de difícil acesso, mas a permanência fixa amplia o alcance e a
continuidade dos serviços.
4. Benefícios para a comunidade: Facilita o acompanhamento das
famílias locais, permitindo vínculos mais consistentes entre os usuários e os
serviços. Reduz a necessidade de deslocamento para a sede do município,
diminuindo custos de transporte e o tempo despendido. Permite a realização de
ações de fortalecimento comunitário, grupos de convivência, oficinas, palestras
e interlocução local mais efetiva.
5. Viabilidade: Embora o atendimento volante seja importante, a
criação de uma unidade fixa pode partir inicialmente de estrutura mais simples
(salão comunitário adaptado, ou espaço cedido no próprio povoado) e contar
com equipe reduzida – especialmente se houver apoio intersetorial (educação,
saúde, assistência). Sugere-se ainda que a Gestão municipal realize
levantamento técnico para avaliar demanda, local adequado, equipe mínima,
cronograma de implantação e custo estimado.
Pelo exposto, esperam providencias do Poder Executivo na solução
como também aos Nobres Pares a aprovação da presente INDICAÇÃO
O Autor
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