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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de poltronas reclináveis e acolchoadas em enfermarias de hospital, Unidade de Pronto Atendimento e clinicas médicas e dá outras providências”
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer das Comissões.
2025-11-13 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2025-11-11 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-11-07 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
 
PROJETO DE LEI Nº 090/25
07 de novembro de 2025
 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de poltronas
reclináveis e acolchoadas em enfermarias de 
hospital, Unidade de Pronto Atendimento e 
clinicas médicas e dá outras providências”
 Art. 1º - fica obrigado a instalação de poltronas reclináveis e 
acolchoadas em enfermarias de hospital e clinicas médicas e Unidade de 
Pronto Atendimento para acomodação de acompanhantes de pacientes 
hospitalizados/internados.
 §1º - Cada leito de enfermaria deverá ter uma poltrona
reclinável e acolchoado para acompanhantes de pacientes internados.
 §2° - As salas de emergência que tiverem leito, e
necessitarem e acompanhante, deverá manter poltrona reclinável acolchoada.
 
Art. 2º - O Poder executivo editara por decreto a presente lei no 
que couber.
 Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador MDB – Tarugão
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de trazer dignidade e 
conforto aos familiares e acompanhantes de pacientes internados em hospitais 
e clinicas médicas e Unidade de Pronto Atendimento.
Este é um projeto tão importante, pois apenas quem já esteve 
acompanhando um ente querido, um amigo em uma unidade hospitalar, que 
precisa passar uma noite sentado em um cadeira sem qualquer conforto, sabe 
o quanto é desgastante. Neste momento tão delicado, o mínimo que todos 
precisam é de dignidade, que passa por condições mínimas de uso das 
unidades hospitalares. Espero que o prefeito sancione esta lei e a secretária de 
saúde a coloque em prática, para o bem de nossa população.
Sabe-se que muitas vezes o acompanhante, que se encontra em 
estado de vulnerabilidade e estresse por momentos difíceis, não tem o mínimo 
de conforto para acompanhamento de seus entes queridos.
Pelo motivo acima é que esperamos a aprovação do respectivo 
projeto de lei.
 O Autor.

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