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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 090/25
07 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de poltronas
reclináveis e acolchoadas em enfermarias de
hospital, Unidade de Pronto Atendimento e
clinicas médicas e dá outras providências”
Art. 1º - fica obrigado a instalação de poltronas reclináveis e
acolchoadas em enfermarias de hospital e clinicas médicas e Unidade de
Pronto Atendimento para acomodação de acompanhantes de pacientes
hospitalizados/internados.
§1º - Cada leito de enfermaria deverá ter uma poltrona
reclinável e acolchoado para acompanhantes de pacientes internados.
§2° - As salas de emergência que tiverem leito, e
necessitarem e acompanhante, deverá manter poltrona reclinável acolchoada.
Art. 2º - O Poder executivo editara por decreto a presente lei no
que couber.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador MDB – Tarugão
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de trazer dignidade e
conforto aos familiares e acompanhantes de pacientes internados em hospitais
e clinicas médicas e Unidade de Pronto Atendimento.
Este é um projeto tão importante, pois apenas quem já esteve
acompanhando um ente querido, um amigo em uma unidade hospitalar, que
precisa passar uma noite sentado em um cadeira sem qualquer conforto, sabe
o quanto é desgastante. Neste momento tão delicado, o mínimo que todos
precisam é de dignidade, que passa por condições mínimas de uso das
unidades hospitalares. Espero que o prefeito sancione esta lei e a secretária de
saúde a coloque em prática, para o bem de nossa população.
Sabe-se que muitas vezes o acompanhante, que se encontra em
estado de vulnerabilidade e estresse por momentos difíceis, não tem o mínimo
de conforto para acompanhamento de seus entes queridos.
Pelo motivo acima é que esperamos a aprovação do respectivo
projeto de lei.
O Autor.
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