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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Projeto “Amigo da Árvore e do Clima – Sementes para o Futuro”, destinado à promoção da arborização urbana e rural no Município de Itapetinga, e dá outras providências.
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido de dispensa do autor.
2025-11-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-11-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T14:40:56.402226-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-11-24T12:17:19.795520-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
PROJETO DE LEI Nº 092/25
De 10 de novembro de 2025
Institui o Projeto “Amigo da Árvore e do 
Clima – Sementes para o Futuro”, destinado 
à promoção da arborização urbana e rural no 
Município de Itapetinga, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o Projeto “Amigo da 
Árvore, do Clima e do Futuro – Sementes para o Futuro”, com o objetivo de 
desenvolver o sentimento ecológico nas comunidades escolar e local, e promover o 
plantio e a preservação de árvores em áreas urbanas e rurais do município.
Art. 2º O projeto tem como finalidades principais:
I – promover a arborização das vias públicas, áreas ao redor de nascentes, margens do 
Rio Catolé e demais espaços públicos;
II – estimular a conscientização ambiental entre alunos, professores e munícipes;
III – contribuir para a melhoria da qualidade do ar, conservação do solo e equilíbrio 
climático local;
IV – incentivar o envolvimento comunitário e interinstitucional na preservação 
ambiental.
Art. 3º Para a execução do projeto, poderão ser firmadas parcerias entre o Poder 
Público Municipal e:
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
I – escolas municipais, estaduais e privadas;
II – instituições de ensino técnico e superior;
III – associações agrícolas e de bairro;
IV – organizações não governamentais e empresas privadas;
V – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais secretarias afins.
Art. 4º As espécies a serem plantadas deverão ser preferencialmente nativas da 
região, com baixa queda de folhas e adaptadas ao clima local, como:
I – Ipê (Tabebuia spp.);
II – Pau-Brasil (Caesalpinia echinata);
III – Jatobá (Hymenaea courbaril);
IV – Cássia (Cassia fistula).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas e campanhas 
de conscientização nas escolas e comunidades, abordando temas como a importância 
da arborização, conservação ambiental e cuidados com as árvores plantadas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar o 
acompanhamento, a manutenção e o monitoramento do crescimento das árvores 
plantadas, podendo contar com o apoio das instituições parceiras e da sociedade civil.-
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
JUSTIFICATIVA
A arborização urbana e rural é fundamental para o bem-estar da população, pois 
melhora a qualidade do ar, previne a erosão, regula o microclima e embeleza o 
ambiente. Além disso, o envolvimento de escolas, instituições e comunidades reforça a 
consciência ecológica e o senso de responsabilidade ambiental.
O Projeto “Amigo da Árvore e do Clima– Sementes para o Futuro” visa unir poder 
público, instituições de ensino e sociedade civil em prol de um futuro mais sustentável, 
contribuindo diretamente para a preservação das nascentes, recuperação das margens 
do Rio Catolé e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Portanto, a presente proposta representa um passo significativo na construção de 
uma cidade mais verde, saudável e comprometida com as gerações futuras.
O Autor.

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