Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
PROJETO DE LEI Nº 092/25
De 10 de novembro de 2025
Institui o Projeto “Amigo da Árvore e do
Clima – Sementes para o Futuro”, destinado
à promoção da arborização urbana e rural no
Município de Itapetinga, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o Projeto “Amigo da
Árvore, do Clima e do Futuro – Sementes para o Futuro”, com o objetivo de
desenvolver o sentimento ecológico nas comunidades escolar e local, e promover o
plantio e a preservação de árvores em áreas urbanas e rurais do município.
Art. 2º O projeto tem como finalidades principais:
I – promover a arborização das vias públicas, áreas ao redor de nascentes, margens do
Rio Catolé e demais espaços públicos;
II – estimular a conscientização ambiental entre alunos, professores e munícipes;
III – contribuir para a melhoria da qualidade do ar, conservação do solo e equilíbrio
climático local;
IV – incentivar o envolvimento comunitário e interinstitucional na preservação
ambiental.
Art. 3º Para a execução do projeto, poderão ser firmadas parcerias entre o Poder
Público Municipal e:
Estado da Bahia
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I – escolas municipais, estaduais e privadas;
II – instituições de ensino técnico e superior;
III – associações agrícolas e de bairro;
IV – organizações não governamentais e empresas privadas;
V – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais secretarias afins.
Art. 4º As espécies a serem plantadas deverão ser preferencialmente nativas da
região, com baixa queda de folhas e adaptadas ao clima local, como:
I – Ipê (Tabebuia spp.);
II – Pau-Brasil (Caesalpinia echinata);
III – Jatobá (Hymenaea courbaril);
IV – Cássia (Cassia fistula).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas e campanhas
de conscientização nas escolas e comunidades, abordando temas como a importância
da arborização, conservação ambiental e cuidados com as árvores plantadas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar o
acompanhamento, a manutenção e o monitoramento do crescimento das árvores
plantadas, podendo contar com o apoio das instituições parceiras e da sociedade civil.-
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
A arborização urbana e rural é fundamental para o bem-estar da população, pois
melhora a qualidade do ar, previne a erosão, regula o microclima e embeleza o
ambiente. Além disso, o envolvimento de escolas, instituições e comunidades reforça a
consciência ecológica e o senso de responsabilidade ambiental.
O Projeto “Amigo da Árvore e do Clima– Sementes para o Futuro” visa unir poder
público, instituições de ensino e sociedade civil em prol de um futuro mais sustentável,
contribuindo diretamente para a preservação das nascentes, recuperação das margens
do Rio Catolé e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Portanto, a presente proposta representa um passo significativo na construção de
uma cidade mais verde, saudável e comprometida com as gerações futuras.
O Autor.