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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Programa “Quem Tem Fome Tem Pressa” no município de Itapetinga-Ba, que dispõe sobre o aproveitamento e a doação de alimentos próprios para consumo humano, provenientes de feiras livres, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2025-11-18 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2025-11-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-11-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
PROJETO DE LEI Nº 094/25
De 07 de novembro de 2025
Institui o Programa “Quem Tem Fome Tem 
Pressa” no município de Itapetinga-Ba, que dispõe 
sobre o aproveitamento e a doação de alimentos 
próprios para consumo humano, provenientes de 
feiras livres, supermercados e outros 
estabelecimentos comerciais, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece diretrizes para o aproveitamento de alimentos 
em mercados, feiras livres e demais instituições de comércio no município de 
Itapetinga, com o objetivo de colaborar com pessoas em situação de alta 
vulnerabilidade.
Artigo 2º- As instituições de comércio que desejarem participar deste programa 
deverão se cadastrar junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do município.
Artigo 3º - O programa visa o aproveitamento de verduras, legumes e outros 
alimentos que, embora ainda estejam em condições adequadas para consumo, não 
serão comercializados. Esses alimentos serão destinados a:
1. Instituições filantrópicas cadastradas.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
2. Famílias em situação de alta vulnerabilidade já cadastradas no CRAS, 
evitando a necessidade de coleta de novos dados.
Artigo 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Social, dentro de suas 
possibilidades e contanto que não haja gastos adicionais, será responsável pela 
criação de um local de arrecadação e distribuição dos alimentos, garantindo que as 
doações cheguem a quem mais precisa.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade combater o desperdício de alimentos e 
atenuar a fome e a insegurança alimentar no município de Itapetinga.
Diariamente, toneladas de alimentos são descartadas em feiras e mercados, 
embora ainda estejam próprios para o consumo. Por outro lado, cresce o número de 
famílias em vulnerabilidade que enfrentam dificuldades para se alimentar dignamente.
O Programa “Quem Tem Fome Tem Pressa” busca unir esforços entre o poder 
público, comerciantes e instituições sociais, transformando o desperdício em 
solidariedade.
Além do impacto social positivo, o programa contribui para a educação alimentar, 
o meio ambiente e a economia local, fortalecendo o compromisso da gestão municipal 
com a dignidade humana. Diante da relevância social do tema, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
O Autor.

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