Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER FAVORÁVEL Nº. 046/2025
Ao Projeto de Lei nº 015/2025
Autoria do Poder Executivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Denomina unidade Básica de Saúde no município de Itapetinga com o nome do Dr. José
Iracildo da França”, após análise da matéria, no que concerne a sua constitucionalidade,
chegou a seguinte conclusão:
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa denominar a Unidade Básica de Saúde situada no Bairro Zito Gomes como
“Unidade Básica de Saúde Dr. José Iracildo da França”, em justa homenagem a um dos mais
ilustres profissionais da medicina local, cuja trajetória notabilizou-se pela dedicação à saúde, à
cultura e ao desenvolvimento humano de Itapetinga.
O projeto foi regularmente protocolado e instruído com justificativa do
Executivo Municipal, observando-se o devido processo legislativo nesta Casa, conforme
dispõem o art. 40 e seguintes da Lei Orgânica do Município e os arts. 76 e 77 do Regimento
Interno.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise do Projeto de Lei evidencia sua plena constitucionalidade, legalidade
e regularidade regimental.
Nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais se inclui a denominação de
próprios, vias e logradouros públicos. Ademais, conforme o art. 67, incisos II e XIII, o Prefeito
exerce iniciativa legislativa nas matérias de interesse da administração municipal e que
envolvam a estrutura e identificação de bens públicos.
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Do ponto de vista formal, o Projeto observa os requisitos previstos nos arts.
21, 23, 76 e 77 do Regimento Interno, que tratam das competências da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação e das normas de técnica legislativa. A redação é clara, objetiva e
concisa, em conformidade com a ortografia oficial e o princípio da publicidade legislativa.
Cumpre destacar que a proposição não gera impacto financeiro para o erário
municipal, limitando-se a ato declaratório de natureza simbólica e cultural, o que reforça sua
adequação orçamentária e compatibilidade com o interesse público.
No mérito, o projeto reflete ato de reconhecimento e valorização de cidadão
itapetinguense cuja trajetória contribuiu significativamente para o desenvolvimento social e
cultural do Município, razão pela qual se mostra plenamente oportuna e justa a homenagem
proposta.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, OPINA FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, por entender que a matéria é constitucional, legal, regimental
e tecnicamente adequada, devendo seguir sua tramitação regular nas demais Comissões
Permanentes e, posteriormente, ao Plenário para deliberação final.
Sala das Comissões, 06 de Novembro de 2025.
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
Presidente CCJR
Anderson Alves Cruz
Relator CCJR
Eliomar Alves Barreira
Membro CCJR