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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Itapetinga-BA, criando a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.”
native_id2527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a emissão de parecer da comissão.
2025-12-02 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2025-12-02 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-12-01 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Itapetinga-Ba, de 01 Dezembro de 2025
“Altera o Regimento Interno da Câmara 
de Vereadores do Município de Itapetinga-BA, 
criando a Comissão Permanente de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Itapetinga, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, especialmente o art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e os arts. 21 e 22 do Regimento Interno, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itapetinga, a Comissão Permanente 
de Ética e Decoro Parlamentar, incluída no rol das Comissões Permanentes previsto no art. 
22 do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica Criado o art.32-B do Regimento Interno: 
Art.32-B - A Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar 
será composta por 03 (três) vereadores, observada a 
proporcionalidade partidária, nos termos do art. 37 do Regimento 
Interno.
§ 1º - Compete à Comissão Permanente de Ética e Decoro 
Parlamentar:
I – zelar pelo cumprimento dos deveres éticos inerentes ao exercício 
do mandato parlamentar, bem como pela preservação da dignidade, 
decoro, respeito e disciplina nas dependências da Câmara;
II – instaurar, instruir e emitir parecer nos procedimentos relativos a 
condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do art. 
7º, III, do Regimento Interno;
III – analisar representações ou denúncias sobre agressões verbais, 
gestuais ou físicas, ofensas pessoais, atitudes antirregimentais, abuso 
de prerrogativas, ameaças, intimidações ou quaisquer condutas 
atentatórias ao regular funcionamento das Comissões e do Plenário;
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
IV – acompanhar, fiscalizar e opinar sobre comportamentos que 
acarretem prejuízo ao funcionamento das Sessões, reuniões de 
Comissões ou demais atividades legislativas;
V – recomendar medidas preventivas ou corretivas à Mesa Diretora, 
inclusive advertências, censuras, retratações públicas ou 
encaminhamento para processo de perda de mandato, quando 
aplicável;
VI – garantir ampla defesa e contraditório nos procedimentos 
instaurados, nos termos do art. 8º do Regimento Interno;
VII – propor normas adicionais de conduta parlamentar, quando 
necessário, visando à modernização do conjunto ético da Casa;
VIII – emitir parecer conclusivo a ser submetido ao Plenário, quando a 
matéria exigir votação pela maioria absoluta, conforme previsão do 
art. 7º, § 2º, do Regimento Interno.
§ 2º - A Comissão observará, no que couber, os procedimentos 
previstos no art. 8º do Regimento Interno para análise de 
representações envolvendo decoro parlamentar.
Art. 3º - O art. 22 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XI – Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________________________________
Pr. Jean Doriel
Vereador
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga prevê, em seu art. 
7º, III, que o vereador perderá o mandato quando seu procedimento for declarado 
incompatível com o decoro parlamentar, incluindo abuso de prerrogativas e percepção de 
vantagens indevidas. Contudo, o texto regimental não dispõe sobre uma Comissão específica 
para analisar tais condutas.
A ausência de um órgão permanente destinado à apuração de 
comportamentos antiéticos fragiliza o processo legislativo, dificulta a preservação da ordem 
e prejudica o bom andamento dos trabalhos parlamentares.
A criação da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar
permitirá:
• celeridade na apuração de condutas inadequadas;
• imparcialidade e proporcionalidade partidária na composição do órgão 
julgador;
• fortalecimento da disciplina, respeito e urbanidade nas reuniões e sessões;
• proteção à imagem institucional da Câmara Municipal.
Trata-se, portanto, de medida necessária para modernizar o Regimento 
Interno, adequar a estrutura legislativa às práticas contemporâneas e assegurar um 
ambiente democrático, civilizado e transparente.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
_______________________________________________
Pr. Jean Doriel
Vereador da Câmara Municipal de Itapetinga-BA

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