Estado da Bahia
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Itapetinga-Ba, de 01 Dezembro de 2025
“Altera o Regimento Interno da Câmara
de Vereadores do Município de Itapetinga-BA,
criando a Comissão Permanente de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itapetinga, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais, especialmente o art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, e os arts. 21 e 22 do Regimento Interno, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itapetinga, a Comissão Permanente
de Ética e Decoro Parlamentar, incluída no rol das Comissões Permanentes previsto no art.
22 do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica Criado o art.32-B do Regimento Interno:
Art.32-B - A Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar
será composta por 03 (três) vereadores, observada a
proporcionalidade partidária, nos termos do art. 37 do Regimento
Interno.
§ 1º - Compete à Comissão Permanente de Ética e Decoro
Parlamentar:
I – zelar pelo cumprimento dos deveres éticos inerentes ao exercício
do mandato parlamentar, bem como pela preservação da dignidade,
decoro, respeito e disciplina nas dependências da Câmara;
II – instaurar, instruir e emitir parecer nos procedimentos relativos a
condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do art.
7º, III, do Regimento Interno;
III – analisar representações ou denúncias sobre agressões verbais,
gestuais ou físicas, ofensas pessoais, atitudes antirregimentais, abuso
de prerrogativas, ameaças, intimidações ou quaisquer condutas
atentatórias ao regular funcionamento das Comissões e do Plenário;
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IV – acompanhar, fiscalizar e opinar sobre comportamentos que
acarretem prejuízo ao funcionamento das Sessões, reuniões de
Comissões ou demais atividades legislativas;
V – recomendar medidas preventivas ou corretivas à Mesa Diretora,
inclusive advertências, censuras, retratações públicas ou
encaminhamento para processo de perda de mandato, quando
aplicável;
VI – garantir ampla defesa e contraditório nos procedimentos
instaurados, nos termos do art. 8º do Regimento Interno;
VII – propor normas adicionais de conduta parlamentar, quando
necessário, visando à modernização do conjunto ético da Casa;
VIII – emitir parecer conclusivo a ser submetido ao Plenário, quando a
matéria exigir votação pela maioria absoluta, conforme previsão do
art. 7º, § 2º, do Regimento Interno.
§ 2º - A Comissão observará, no que couber, os procedimentos
previstos no art. 8º do Regimento Interno para análise de
representações envolvendo decoro parlamentar.
Art. 3º - O art. 22 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XI – Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Pr. Jean Doriel
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga prevê, em seu art.
7º, III, que o vereador perderá o mandato quando seu procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar, incluindo abuso de prerrogativas e percepção de
vantagens indevidas. Contudo, o texto regimental não dispõe sobre uma Comissão específica
para analisar tais condutas.
A ausência de um órgão permanente destinado à apuração de
comportamentos antiéticos fragiliza o processo legislativo, dificulta a preservação da ordem
e prejudica o bom andamento dos trabalhos parlamentares.
A criação da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar
permitirá:
• celeridade na apuração de condutas inadequadas;
• imparcialidade e proporcionalidade partidária na composição do órgão
julgador;
• fortalecimento da disciplina, respeito e urbanidade nas reuniões e sessões;
• proteção à imagem institucional da Câmara Municipal.
Trata-se, portanto, de medida necessária para modernizar o Regimento
Interno, adequar a estrutura legislativa às práticas contemporâneas e assegurar um
ambiente democrático, civilizado e transparente.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
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Pr. Jean Doriel
Vereador da Câmara Municipal de Itapetinga-BA