Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
De 01 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
iniciar processo de aquisição de área destinada à
realização de eventos e atividades institucionais,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Itapetinga a iniciar os trâmites administrativos e
legais necessários à aquisição e construção de área própria, destinada à realização de eventos,
ações institucionais, atividades de lazer e de convivência voltadas exclusivamente a vereadores,
servidores, assessores e ex-vereadores do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - A aquisição da área poderá ocorrer por meio de doação, cessão ou outro instrumento legal
celebrado com o Poder Executivo Municipal.
§ 2º - A construção e implantação da infraestrutura do espaço poderá ser realizada por meio de
parceria institucional com o Município de Itapetinga, respeitada a legislação vigente, os
princípios da Administração Pública e o interesse coletivo.
Art. 2º - Fica criada uma Comissão Especial, composta por vereadores, ex-vereadores e
servidores designados pela Mesa Diretora, com a finalidade de acompanhar, coordenar e dar
suporte técnico e administrativo às tratativas necessárias à concretização da doação, cessão ou
aquisição da área mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único - A composição, atribuições e prazo de atuação da Comissão serão definidos
por ato da Mesa Diretora.
Art. 3º - O uso, a gestão e a conservação da área institucional adquirida serão regulamentados
por meio de Regimento Interno específico, aprovado por resolução da Câmara Municipal.
§ 1º – O Regimento Interno deverá prever a criação de uma Diretoria do Espaço, composta por
vereadores, ex-vereadores e/ou servidores, eleita mediante votação interna, com mandato por
prazo determinado e com atribuições administrativas e operacionais definidas no próprio
Regimento.
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§ 2º – A primeira Diretoria será designada pela Mesa Diretora da Câmara. As demais Diretorias,
para os mandatos posteriores, serão eleitas na forma estabelecida pelo Regimento Interno do
espaço.
Art. 4º - A aquisição da área observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, bem como as normas pertinentes à administração pública e à legislação
patrimonial vigente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetinga, 01 de dezembro de 2025.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
1º Secretário
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
2º Secretário
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara
Municipal de Itapetinga a iniciar os trâmites legais e administrativos para a aquisição de um
espaço institucional próprio, destinado ao lazer, integração e bem-estar dos servidores,
vereadores e assessores do Poder Legislativo Municipal.
A iniciativa surgiu de uma ideia conjunta dos ex-vereadores Fabiano Bahia,
Gama Sobrinho, do servidor Aete Dias Ferraz, dos vereadores Hildérico Nogueira e Neto ferraz,
que identificaram a necessidade de um ambiente adequado para atividades de convivência,
descanso e confraternização entre os membros que compõem o corpo funcional e político da
Câmara Municipal.
O espaço a ser adquirido funcionará como um ambiente de lazer e uso
institucional exclusivo, nos moldes de iniciativas semelhantes existentes em instituições
públicas, guardadas as devidas proporções. Trata-se, portanto, de um mini clube institucional,
voltado ao uso interno, sem finalidade comercial ou aberta ao público externo.
A proposta visa, sobretudo, valorizar os servidores e agentes políticos da Casa
Legislativa, promovendo qualidade de vida, integração e fortalecimento dos laços institucionais.
O local poderá ser utilizado para encontros, eventos comemorativos, ações de bem-estar e outras
atividades voltadas ao convívio interno.
Para garantir a boa condução do processo, o projeto cria uma Comissão Especial
de vereadores e servidores, que acompanhará a tramitação da aquisição, preferencialmente por
meio de doação ou cessão do Poder Executivo Municipal. Após a efetivação da posse, o espaço
será regulado por Regimento Interno próprio, que estabelecerá normas de uso, inclusive
prevendo a criação de uma Diretoria do Espaço, com mandato definido, eleita por votação
interna.
Ademais, poderá ser instituída contribuição voluntária entre os membros da
Câmara, destinada à manutenção e melhoria do local, sempre respeitando os princípios da
legalidade, transparência e finalidade institucional.
Diante de seu caráter inovador, humano e institucionalmente relevante,
submetemos esta proposta à apreciação dos nobres colegas parlamentares, confiantes no seu
acolhimento e aprovação.
Mesa Diretora