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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico, Material e Cultural do Município de Itapetinga a AMEI – Associação de Ministros Evangélicos de Itapetinga
native_id2529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido de dispensa.
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-12-02 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:57:16.982714-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-12-09T16:25:00.275504-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
PROJETO DE LEI Nº 097/2025
De 02 de dezembro de 2025
“Reconhece como Patrimônio Histórico, Material 
e Cultural do Município de Itapetinga a AMEI –
Associação de Ministros Evangélicos de 
Itapetinga, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprova, e o Presidente promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Material e Cultural do Município de Itapetinga 
a AMEI – Associação de Ministros Evangélicos de Itapetinga, em razão de sua relevante 
contribuição social, cultural, comunitária e religiosa para o desenvolvimento do município.
Art. 2º
O reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta na trajetória histórica da entidade, 
fundada inicialmente em 1999 como OMEI (Ordem de Ministros Evangélicos de Itapetinga), 
oficializada e registrada em cartório em novembro de 2001, e reformulada 
estatutariamente em março de 2021, passando a denominar-se AMEI – Associação de 
Ministros Evangélicos de Itapetinga.
Art. 3º
A AMEI tem como finalidades institucionais:
I – Executar programas, projetos e concessão de benefícios de proteção básica ou especial a 
famílias em vulnerabilidade social;
II – Promover ações nas áreas de educação, esportes, cultura, lazer, meio ambiente, 
assistência e prevenção à saúde;
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
III – Representar seus associados perante autoridades constituídas, zelando por seus 
interesses;
IV – Zelar pelo comportamento ético-cristão de seus membros;
V – Promover trabalhos de impacto evangelístico com a liderança evangélica local;
VI – Desenvolver ações planejadas por meio dos departamentos de Educação e Cultura 
(SEC), Evangelismo e Missões (SEMI), Assistência Social (SAS), Projetos e Obras (SPO) e 
Ministério de Intercessão (MDI).
Art. 4º
Ficam também reconhecidas como parte integrante do patrimônio cultural as atividades 
tradicionais realizadas anualmente pela AMEI, dentre as quais:
I – Homenagem aos pastores e líderes (junho);
II – Festival da Semana Cultural (junho ou outubro);
III – Participação no Desfile Cívico de 7 de Setembro;
IV – Comemoração da Reforma Protestante (outubro);
V – Atividades de dezembro, incluindo a comemoração do aniversário da cidade e o Ato 
Profético da Marcha para Jesus.
Art. 5º
Integram a composição da AMEI no ano de 2025, para fins de registro histórico e cultural:
Diretoria:
Presidente: Pastor Ariosvaldo Souza Morais
Vice-Presidente: Pastor Joabes Pereira Andrade
Primeira Secretária: Pastora Irandi Novais da Silva
Segundo Secretário: Evangelista José Marcos Almeida Nascimento
Primeira Tesoureira: Missionária Jussiara Almeida Nascimento Silva
Segundo Tesoureiro: Pastor Sérgio Ribeiro dos Santos
Conselho Fiscal:
Pastor Carlos Monteiro dos Santos
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
Pastor Willian de Oliveira Borges
Pastor Arnaldo Oliveira Rocha
Conselho de Ética:
Presidente: Pastora Sueli Prado dos Santos Gonçalves
Membro: Pastora Diana Araújo da Silva Morais
Membro: Pastor Jackson Ferreira dos Santos
1ª Suplente: Pastora Rosineide Gonçalves da Silva
2º Suplente: Pastor Epaminondas Sampaio Pioto
Lideranças de Departamentos:
Eventos: Pastor Joabes Pereira Andrade
Políticas Públicas: Bispo Gildo Nunes
Assistência Social: Pastora Cileide G. Nunes Silva
Departamento de Pilares: Cleusa Macedo Queiroz
Visitação: Pastora Helenice Barbosa de S. de Oliveira
Comunicação: Pastor Elias Ramos de Oliveira
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Anderson Alves Cruz (Anderson da Nova), Câmara Municipal de 
Itapetinga – Bahia, 02 de dezembro de 2025.
Anderson Alves Cruz
Vereador UB
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi - Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente a AMEI – Associação 
de Ministros Evangélicos de Itapetinga como Patrimônio Histórico, Material e Cultural, em 
razão de sua relevante contribuição espiritual, social, cultural, comunitária e cidadã ao 
longo de mais de duas décadas de atuação no município.
Fundada inicialmente em 1999 pelos pastores da cidade, e oficialmente registrada em 
2001, a então OMEI surgiu com o propósito de promover a comunhão entre ministros 
evangélicos, fomentar a difusão do evangelho de Jesus Cristo e fortalecer o relacionamento 
entre os diversos ministérios evangélicos da cidade.
Em 2021, visando ampliar sua atuação e adequar-se às demandas sociais e comunitárias, a 
instituição passou por reforma estatutária, transformando-se em AMEI – Associação de 
Ministros Evangélicos de Itapetinga, sem perder sua essência original.
A AMEI exerce papel fundamental na promoção de ações sociais, educacionais, culturais, de 
assistência, saúde preventiva, evangelização e cidadania, tornando-se uma instituição de 
grande relevância para a memória, identidade e desenvolvimento de Itapetinga.
Além disso, suas atividades tradicionais — homenagens, festivais culturais, participações 
cívicas, celebrações da Reforma Protestante e o Ato Profético da Marcha para Jesus —
tornaram-se eventos consolidados no calendário da cidade, contribuindo para a 
preservação e difusão da cultura cristã evangélica itapetinguense.
Por todo esse legado histórico e impacto social, cultural e espiritual, faz-se justo e 
necessário o reconhecimento oficial da AMEI como Patrimônio Histórico, Material e 
Cultural de Itapetinga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Anderson da Nova

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