Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Comissão de Orçamento
PARECER FAVORÁVEL Nº. 005/2025
Ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025
Autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, reunida para
apreciar o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itapetinga – Bahia, para o quadriênio
2026- 2029, e dá outras providências”, após análise da matéria, no que concerne a sua
constitucionalidade, chegou a seguinte conclusão:
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que
“Institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”.
O PPA apresenta as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o
período 2026-2029, estruturado em programas, ações, indicadores e projeções de resultados,
em atendimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, bem como às normas da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Após recebimento, o projeto foi distribuído ao relator e submetido à análise técnica quanto aos
aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, bem como à compatibilidade com o Plano Diretor,
com as políticas públicas setoriais e com a realidade fiscal do Município.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
1. Conformidade legal e fiscal
O projeto atende às exigências previstas na legislação aplicável ao PPA, contemplando as
diretrizes estratégicas para o período 2026-2029.
Os programas foram estruturados com objetivos claros e metas mensuráveis e ações finalísticas
e de apoio, com indicadores.
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As projeções são compatíveis com a estimativa de receitas e subsidiando a LDO e LOA a ser
votada no final do presente exercício.
Não foram identificadas inconsistências quanto à compatibilidade fiscal, observando-se os
limites e regras da LRF, especialmente, o princípio do equilíbrio, da transparência e
previsibilidade de metas e da coerência com as capacidades financeiras do Município.
2. Compatibilidade com o Plano Diretor e demais políticas públicas
O PPA harmoniza-se com o Plano Diretor, os planos setoriais em saúde, educação, meio
ambiente, assistência social e infraestrutura.
As prioridades já estabelecidas na LDO, encontram previsão no PPA, estando em harmonia as
referidas normas, que irão subsidiar a confecção da LOA.
As metas refletem os principais desafios do Município, especialmente nas áreas de saúde,
educação, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e gestão administrativa.
3. Mérito e relevância do planejamento
O documento apresenta estrutura adequada para orientar a execução das políticas públicas ao
longo do quadriênio, garantindo continuidade administrativa, previsibilidade e racionalidade
na alocação de recursos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas
atribuições legais, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2025, que
institui o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, nos termos deste
parecer.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
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Evandro Souza Silva
Presidente CFOC
Jean Doriel da Silva
Relator CFOC
Valquírio Santos Lima
Membro CFOC