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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e Contas
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº. 005/2025 Ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/202 que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itapetinga – Bahia, para o quadriênio 2026- 2029, e dá outras providências”.
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-09 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-12-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Comissão de Orçamento
PARECER FAVORÁVEL Nº. 005/2025
Ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025
Autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, reunida para 
apreciar o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itapetinga – Bahia, para o quadriênio 
2026- 2029, e dá outras providências”, após análise da matéria, no que concerne a sua 
constitucionalidade, chegou a seguinte conclusão: 
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que 
“Institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”.
O PPA apresenta as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o 
período 2026-2029, estruturado em programas, ações, indicadores e projeções de resultados, 
em atendimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, bem como às normas da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Após recebimento, o projeto foi distribuído ao relator e submetido à análise técnica quanto aos 
aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, bem como à compatibilidade com o Plano Diretor, 
com as políticas públicas setoriais e com a realidade fiscal do Município.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
1. Conformidade legal e fiscal
O projeto atende às exigências previstas na legislação aplicável ao PPA, contemplando as 
diretrizes estratégicas para o período 2026-2029.
Os programas foram estruturados com objetivos claros e metas mensuráveis e ações finalísticas 
e de apoio, com indicadores.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
As projeções são compatíveis com a estimativa de receitas e subsidiando a LDO e LOA a ser 
votada no final do presente exercício. 
Não foram identificadas inconsistências quanto à compatibilidade fiscal, observando-se os 
limites e regras da LRF, especialmente, o princípio do equilíbrio, da transparência e 
previsibilidade de metas e da coerência com as capacidades financeiras do Município.
2. Compatibilidade com o Plano Diretor e demais políticas públicas
O PPA harmoniza-se com o Plano Diretor, os planos setoriais em saúde, educação, meio 
ambiente, assistência social e infraestrutura.
As prioridades já estabelecidas na LDO, encontram previsão no PPA, estando em harmonia as 
referidas normas, que irão subsidiar a confecção da LOA.
As metas refletem os principais desafios do Município, especialmente nas áreas de saúde, 
educação, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e gestão administrativa.
3. Mérito e relevância do planejamento
O documento apresenta estrutura adequada para orientar a execução das políticas públicas ao 
longo do quadriênio, garantindo continuidade administrativa, previsibilidade e racionalidade 
na alocação de recursos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas 
atribuições legais, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2025, que 
institui o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, nos termos deste 
parecer.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Evandro Souza Silva
Presidente CFOC
Jean Doriel da Silva
Relator CFOC
Valquírio Santos Lima
Membro CFOC

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