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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel ao Estado da Bahia, para fins de implantação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de Itapetinga, e dá outras providências.
native_id2548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

| Secretariado Ea ITAPETINGA
PREFEITURA
OFÍCIO GABPREF Nº 492/2025 Itapetinga/BA, 17 de dezembro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA
AIC Sr ANTÔNIO FERRAZ SILVA NETO
MD Presidente em exercício da Câmara de Vereadores
Itapetinga/BA
Assunto: Projeto de Lei 020/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei nº
020/2025 para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Aproveitamos 0 ensejo para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IED |
Chefe de Gabine
Secretaria Municipal de Governo
Praça Dairy Valley, 338,
Centro - Itapetinga - Bahia
itapetinga.ba.gov.br O DB esterscsssoerroo
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A q! PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
E [on PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
17 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado da
Bahia, para fins de implantação de Unidade do
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no
Município de Itapetinga, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Itapetinga autorizado a doar, ao Estado da Bahia, o imóvel localizado na
Loteamento Turmalina, Itapetinga/BA, esquina com a Rua 03, Rua 18 e Rua 04, inscrito sob a matrícula
nº 28.054, folha 01, CNM 008185.2.0028053-94, ou qualquer outra matrícula decorrente constando o
referido imóvel, do Cartório de Registro de Imóveis competente.
8 1º - O imóvel descrito neste artigo teve autorização de incorporação ao patrimônio municipal em
decorrência do índice de Áreas Institucionais, apresentadas pela loteadora na implantação do
Loteamento Turmalina e aprovada pelo Municipio de Itapetinga, constando as seguintes
caracteristicas:
Latitude Longitude Confrontante avante | Distância a
vante
151451,63'S | 40º1706,48'0 RUA "03"
151451,76'S | 40º1704,82"0 RUA "18"
15º145369'S | 401705190 RUA "04"
15º1453,56"S | 40º1706,87'0 | ÁREA INSTITUCIONAL 1
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E PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
| CNPJ 13.751.102/0001.90
8 2º - Também fica determinado que poderão ser promovidos pelo Chefe do Poder Executivo, por
qualquer meio, firmamento de acordos, termos e diligências para assunção de compromissos em nome
do Município para efetivar a doação do imóvel que aqui se dispõe, e fomentar a implantação da Unidade
do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de Itapetinga no imóvel referido.
8 3º - Medidas e apontamentos não substanciais, não deverão impedir a efetivação da doação que
aqui se dispõe, ou compromissos para que seja cumprida a doação.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior tem como finalidade exclusiva a implantação da Unidade
do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia no Município de Itapetinga, destinada ao atendimento da
população local e regional.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida no artigo 2º, ou cesse o
interesse público que motivou a doação, o bem retornará ao patrimônio do Município de Itapetinga,
independentemente de indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas e
registrais necessárias à efetivação da doação prevista nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 17 de dezembro de 2025.
TA edi
EDUARDO JORGE ALMEIDA NAG
Prefeito Municipal
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Era PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
: PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que autoriza a doação de imóvel ao Estado da Bahia, com a finalidade exclusiva de implantação de
uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Itapetinga.
O referido imóvel, situado esquina com a Rua 03, Rua 18 e Rua 04, inscrito sob a matrícula
nº 28.054, foi devidamente incorporada ao patrimônio municipal em decorrência do índice de Áreas
Institucionais, apresentadas pela loteadora na implantação do Loteamento Turmalina e aprovada pelo
Município de Itapetinga, conforme aprovação pelo Município de Itapetinga, com o objetivo de viabilizar
a instalação de equipamentos públicos essenciais ao interesse coletivo.
A implantação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros em Itapetinga constitui medida de
extrema relevância e atende a uma demanda histórica da população local e regional, proporcionando:
e Resposta rápida e eficaz a ocorrências de incêndios, desastres naturais, acidentes e situações
de emergência;
e Ampliação da segurança pública, reduzindo significativamente riscos à vida, ao patrimônio e ao
meio ambiente;
e Atendimento especializado e humanizado, especialmente em resgates e salvamentos,
contribuindo para a preservação de vidas;
e Fortalecimento da infraestrutura regional de proteção e defesa civil, beneficiando tanto
Itapetinga quanto os municípios circunvizinhos;
e Geração de empregos diretos, capacitação profissional e movimentação da economia local com
a instalação da nova unidade.
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é | PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
: CNPJ 13.751.102/0001.90
Desse modo, a doação do referido imóvel ao Estado da Bahia revela-se medida de elevado
interesse público, plenamente alinhada à legislação vigente e ao dever constitucional do Município de
promover ações que assegurem a segurança, o bem-estar e a proteção da coletividade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei, que seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do art.
44 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 79 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapetinga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 17 de dezembro de 2025.
lu
EDUARDO JORGE/ALMEIDA NAGG
Prefeito Municipal
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1º OFÍCIO DE ITAPETINGA
CRISTIANO BIELOHOUBECK LIVRO 3
OFICIAL REGISTRADOR REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA cum DATA
| 28.054 | FOLHA 01 | 008185.2.0028053-94 | 10/12/2025
IMÓVEL: Uma área de terras, localizada na Rua 03, s/nº, Loteamento Turmalina, nesta cidade de Itapetinga-BA.,
identificada como Área Institucional LA. com perímetro de
área total de 3.000,00m? (três mil metros anadrados),
220,72m, com a seguinte descrição conforme projeto e memorial descritivo aprovados pelo Município de
Itapetinga/BA., em 16/10/2025, abaixo reproduzido:
E
E
s
T
Es
as
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central no 39º WGr, fuso -24, tendo como Datum o
SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção U TM.
E A NO VERSO
Certidão na útima página E fim,
o ç
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A
TÍTULO ANTERIOR: Decreto nº 3232017 de 23/10/2017 e Errata nº 04/18 de 15/0220]8 DO do Município
de Itapetinga/BA., referente a aprovação do Loteamento Turmalina, registrado sob nº 03, da matrícula nº 25.552
antiga matrícula nº 7.715, Livro 2 Registro Geral, Ficha, deste Serviço Registral, em 17/04/2018.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 25.569, Livro 2 Registro Geral, Ficha, deste Serviço Registral, em
17/04/2018.
PROPRIETÁRIO(S): MUNICIPIO DE ITAPETINGA-BA,, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no
CNPJ/ME nº 13.751.102/0001-90, com sede na Praça Dairy Valley, nº 338, Centro, em Itapetinga-BA., não possui
endereço eletrônico, CEP nº 45.700-000.
PROTOCOLO: Nº 75801 de 28/11/2025. Matricula aberta a requerimento do(a) interessado(a) e em atendimento
do Art. 839, inciso I do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 04/2024. Isento de Custas - Lei Estadual nº 12.373/2011.
DAJE Nº 085.002.015534. O referido é verdade e dou fé. Itapetinga-BA., 10 de dezembro de 2025.
Eu, £ (Amaldo Vieira dos Santos Filho) Substituto Legal. Selo Digital 0850.4B016439-4. Código
de VisualiZação OCA7R66ZLH.
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS
DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR NEGATIVA DE ÔNUS
Cenifico queo referido imóvel encontra-se livre 9 desembaraçado de todos os ônus reais, legais
ou convencionais, judiciais ou extrajudiciais, byfn como livre de ações reais e reipersecutórias,
relativas à imóveis. nada mais consta com relÃção ao imóv matricula certificada, O referido
em forma reprográfica, nos termos do $ 1º df am. 19 da Já 6015/73. É verdade e dou fé.
ITAPETINGA -BA Jo
THIAGO HONÓRIO ZA DOS SANTOS - SUBSTITUTO LEGAL
e, radio Aute:
gr tania! Ou Eltuma
ea 'stro
08SO.ABOIG444-0
eee Cr
de
e joao tão
janta DE CUSTAS Certidão expedida às 10:18:25 horas do dia 10/12/2025.
ATER O prazo de validade desta certidão é de 30(trinta) dias.
Certidão Gratuita Peida Conjur den CG UC Cr 008/2020,
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