Estado da Bahia
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REQUERIMENTO Nº 016/26
De 23 de janeiro de 2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Requeiro à Mesa Diretora desta casa, nos termos do artigo 34, inciso II do
Regimento Interno, após ouvir o plenário, a criação de uma comissão especial para
proceder um estudo e emitir parecer visando à realização da reforma da Lei Orgânica
e do Regimento Interno.
Anderson Alves Cruz
Vereadora (UB)
JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapetinga está em vigor
desde 1990, ao longo desses 30 (trinta) anos sofreu inúmeras modificações, com tudo,
verifica-se a real necessidade de efetuar uma reforma regimental, visando adequar o nosso
regimento a nova realidade do poder legislativo.
O Regimento Interno desta Casa possui vários pontos omissos e contraditórios,
vez ou outra é fonte de debates entre Parlamentares quanto à dubiedade obscuridade
regimentais, situação que, por se só, justifica a necessidade de intervenção do Parlamento
para proceder a sua adequação, a título de exemplo podemos citar: o Vereador possui
apenas 3 (três) minutos para explanar no Pequeno Expediente, tempo exigiu, insuficiente
para o vereador fazer o seus registros; ausência de menção quanto ao peticionamento
eletrônico, sendo que essa já é uma realidade da Câmara de Vereadores de Itapetinga,
mas infelizmente não esta disciplinado no Regimento; o Regimento Interno é do inicio da
década de 90, ocasião que só existia apenas emissora de rádio como forma de
transmissão de sessão, será que é razoável manter no Regimento apenas com essa forma
de transmissão? Será que não é viável adequar o Regimento, viabilizando outras formas de
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publicitação e transparência das sessões desta Casa?; a Câmara de Vereadores conforme
o disposto do Artigo 22 do Regimento Interno possui 9 (nove) Comissões Permanentes,
entretanto velica-se a inexistência de Comissão Temática para vários assuntos relevantes,
tais como : Servidor Público, mulher, minorias, deficientes, animais e etc; qual o quórum do
parecer? O Regimento é omisso; realização de audiência pública por vereador, precisa ou
não ser aprovado pelo Plenário?
O Regimento é omisso; Sessão Especial, será que não poderia ser conduzida
pelo vereador autor da preposição ao invés do Presidente da Casa, como uma forma de
valorizar o vereador idealizador da Sessão?
Conforme verificado vários pontos do regimento exige atenção especial do
Parlamento no intuito de dinamizar os trabalhos do Legislativo, com base neste e vários
outros pontos omissos, obscuros e contraditórios que foram identificados por Servidores e
Vereadores é que proponho a presente matéria, bem como, projeto de reforma ou emenda
a Lei Orgânica.
Ademais, contaremos com a compreensão e atendimento dos nobres Edis,
aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
O Autor