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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.627/2024, que estabelece normas gerais para a exploração do Serviço de Transporte Público Municipal Individual Remunerado de Passageiros (taxista), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-02-04 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
De 01 de janeiro de 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.627/2024, que estabelece normas gerais para a 
exploração do Serviço de Transporte Público 
Municipal Individual Remunerado de Passageiros 
(taxista), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º art. 14 da Lei Municipal nº 1.627/24, que passa a vigor 
coma seguinte redação:
Art. 14 (....)
§ 1º. A vida útil do veículo será de, no máximo, 15 
(quinze) anos, contado da data da respectiva nota 
fiscal de aquisição do veículo novo, sob pena 
revogação da licença.
Art. 2º - Fica criado o § 2º e 3º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.627/24, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. Independentemente do limite temporal revisto 
no § 1º, os veículos com idade superior a 10 (dez) 
anos poderão ser submetidos a avaliação técnicas 
pela COMUTRAM, que poderão reprovar 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
suspender ou impedir a utilização do veículo no 
serviço de taxi quando contratado: 
I – mau estado de conservação;
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.627/2024, 
que não conflitarem com esta alteração.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de dias, contados da data 
de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o prazo de validade dos 
alvarás para exploração do serviço de táxi no Município de Itapetinga, atualmente fixado 
em 10 (dez) anos, ampliando-o para 15 (quinze) anos.
A proposta fundamenta-se na realidade financeira enfrentada pelos 
taxistas, especialmente no que diz respeito aos elevados custos para aquisição e 
renovação dos veículos exigidos pela legislação vigente. A ampliação do prazo 
proporciona maior segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro e viabilidade da 
atividade, permitindo que os profissionais tenham tempo suficiente para amortizar seus 
investimentos.
Ressalta-se que a medida não compromete a fiscalização, a qualidade do 
serviço prestado à população nem as exigências de segurança, mas contribui 
diretamente para a valorização da categoria, fortalecendo um serviço essencial de 
transporte público individual no município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
O Autor.

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