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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui no calendário oficial de Itapetinga o “Dia Municipal do Guarda Municipal”, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-04 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 002/26
De 03 de janeiro de 2026
Institui no calendário oficial de Itapetinga o “Dia 
Municipal do Guarda Municipal”, a ser celebrado 
anualmente no dia 20 de novembro e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de 
Itapetinga, BA, o Dia Municipal do Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no 
dia 20 de novembro.
Art. 2º O dia instituído por esta Lei será destinado a homenagear, 
reconhecer e valorizar os servidores da Guarda Municipal de Itapetinga, destacando 
sua atuação na proteção do patrimônio público, na segurança dos cidadãos e no 
cumprimento das atribuições previstas na Lei Municipal nº 195/1967 e alterações 
posteriores.
Art. 3º Na data comemorativa, a Prefeitura Municipal, por meio da 
Secretaria de Governo e da Guarda Municipal, promoverá:
- Sessão solene na Câmara de Vereadores;
- Entrega de medalhas ou certificados de reconhecimento;
- Atividades culturais e educativas sobre segurança pública e 
cidadania.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Itapetinga, o Dia Municipal da Guarda Municipal, a ser comemorado 
anualmente em 20 de novembro, data que marca o aniversário de criação da Guarda 
Municipal de Itapetinga.
A escolha dessa data valoriza a história da instituição no município e 
homenageia os profissionais que, desde sua fundação, desempenham papel 
fundamental na proteção do patrimônio público, no apoio às ações de segurança e na 
manutenção da ordem em espaços municipais como escolas, praças, unidades de 
saúde e prédios públicos.
A Guarda Municipal de Itapetinga se destaca por sua atuação próxima à 
população, pautada no profissionalismo, na disciplina e no compromisso com a 
segurança comunitária. Seus integrantes enfrentam diariamente desafios importantes, 
sempre com o objetivo de preservar vidas, assegurar o bom funcionamento dos 
serviços municipais e fortalecer a sensação de segurança no convívio urbano.
A instituição desta data representa um ato de reconhecimento e respeito por 
parte do Poder Legislativo, reforçando a importância da Guarda Municipal como 
parceira essencial na construção de uma cidade mais organizada, protegida e 
acolhedora.
Diante do exposto, a criação do Dia Municipal da Guarda Municipal, em 20 
de novembro, se apresenta como uma medida justa e meritória, que celebra a trajetória 
da instituição e valoriza os servidores que tanto contribuem para o bem-estar da nossa 
comunidade.
O Autor.

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