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Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
De 13 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos e/ou
ajuda de custo a estudantes universitários do
município que cursam ensino superior em outros
municípios e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de
estudo e/ou ajuda de custo a estudantes residentes no Município que estejam
regularmente matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior,
públicas ou privadas, localizadas em outros municípios.
Art. 2º - A concessão do benefício tem por finalidade:
I – Incentivar o acesso e a permanência no ensino superior;
II – Apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – Contribuir para a formação profissional e o desenvolvimento social e econômico
do Município.
Art. 3º - Poderão ser beneficiados os estudantes que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Comprovar residência no Município pelo período mínimo de 3 anos;
II – Estar regularmente matriculado em curso de graduação reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC);
III – Comprovar frequência regular no curso;
IV – Comprovar renda familiar compatível com os critérios estabelecidos em
regulamento;
V – Não ser beneficiário de outra bolsa de estudos integral, salvo nos casos
permitidos por regulamento.
Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º - ajuda de custo poderá ser destinada, entre outras finalidades, a:
I – Transporte intermunicipal;
II – Alimentação;
III – Moradia estudantil;.
IV – Gasolina ou óleo diesel
IV – Material didático.
Art. 5º - O valor, a quantidade de bolsas, a forma de pagamento, os critérios
de seleção e a duração do benefício serão definidos por regulamentação do Poder
Executivo, observada a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º - O benefício será cancelado nos seguintes casos:
I – Trancamento ou abandono do curso;
II – Reprovação por faltas;
III – Prestação de informações falsas;
IV – Descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei ou em seu regulamento.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de _ dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador – UNIÃO
Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder bolsa de estudos a alunos do ensino
superior de nosso município. O projeto de lei tem como objetivo garantir oportunidades
de acesso ao ensino superior a estudantes do Município que, por ausência de instituições
locais ou de determinados cursos, precisam se deslocar para outros municípios.
Muitos jovens enfrentam dificuldades financeiras para custear transporte,
alimentação e moradia, o que contribui para a evasão universitária. A concessão de
bolsas de estudo e/ou ajuda de custo representa um investimento social, promovendo
igualdade de oportunidades, qualificação profissional e desenvolvimento humano.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da
educação, da dignidade da pessoa humana e da redução das desigualdades sociais,
além de contribuir diretamente para a formação de cidadãos qualificados que poderão
retornar ao Município e colaborar com seu crescimento.
Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis deem a atenção
necessária a este projeto, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência,
transformando-o em Lei.
O Autor
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