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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
De 16 de janeiro de 2026
“Institui a obrigatoriedade da criação de um
Programa de Acolhimento a Pacientes Oncológicos
e de seus familiares”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui a obrigatoriedade do Poder Executivo a criar o Programa de
Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares.
Art. 2° - O Programa consiste em um primeiro acolhimento a pacientes pós
diagnósticos de câncer e seus familiares, possibilitando assim um acompanhamento
psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares, visando
administrar melhor as mudanças que esta notícia traz a todos os envolvidos.
Art. 3° - A execução deste programa poderá ser adotada por centros de
atendimentos já existentes, tipo CRAS, CAPS ou outros a serem criados.
Parágrafo único – Para aderir o programa conforme o art. 1° desta Lei é necessário
tenha recebido o diagnóstico preventivo e o encaminhamento de atendimento para
oncologia.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Na atualidade o câncer tem se apresentando como segunda causa de óbitos,
estando acompanhado de doença circulatória, respiratória e outras. Esta realidade vem
atingindo a toda a humanidade em suas diferentes classes. O câncer tem sido
progressivo nos últimos anos, atingindo famílias e causando impactos importantes e
dolorosos sobre todos que estão à volta, e mesmo com a quantidade de recursos hoje
ofertados, ainda há grande falta de informações e estigmas que impedem a detecção e
tratamento precoce.
O Projeto de Lei tem como objetivo minimizar danos a familiares de
paciente que foram acometidos por câncer. Muito mais do que estarmos
atentos à tecnologia e aos avanços no tratamento do câncer. É fundamental ir além da
parte científica, saber ouvir o paciente e olhar olho no olho. Destaco a importância do
acolhimento e do atendimento humanizado para o sucesso do tratamento de pacientes
com câncer e de seus familiares. O acompanhamento com psicólogos é ideal para
enfrentar as dificuldades no diagnóstico.
A notícia dada pode causar sentimentos negativos nos familiares, amigos e
principalmente no paciente causando muita tensão, medo, negação, fragilidade
entre outros, pois mexe com o psicológico de cada individuo. O familiar mais próximo não
consegue pensar como agir no momento da notícia, muitos procuram força espiritual e
outros adoecem junto com o paciente não tendo estrutura para lidar com á situação. Por
isso o Projeto de Acolhimento a Pacientes Oncológicos e seus familiares é de
fundamental importância, pois o Poder Público mostrará um pouco de humanização e
ajuda a quem se encontra em estado de total fragilidade.
O Autor.
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