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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o Programa Municipal “Laços do Tempo”, voltado à promoção da qualidade de vida da população idosa, e incluir no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Itapetinga.
native_id2604

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada.
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:04:40.057375-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0
2026-05-12T11:45:42.152967-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 011/ 2026
De 20 de janeiro de 2026
“Institui o programa Municipal “Laços do tempo”, 
voltado à promoção da qualidade de vida da 
população idosa, e incluir no calendário Oficial de 
Eventos e Datas Comemorativas do Município de 
Itapetinga.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Programa “Laços do Tempo”, 
com o objetivo de fomentar ações voltadas à promoção da qualidade de vida da população 
idosa.
Art. 2º - O Programa “Laços do Tempo” reger-se-á pelos seguintes princípios, em 
consonância com a
Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e demais normas correlatas:
I – Responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na garantia 
dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua dignidade, cidadania e participação ativa 
na comunidade;
II – Reconhecimento de que o envelhecimento é um processo natural e coletivo, 
devendo ser compreendido, valorizado e apoiado por toda a sociedade;
III – Promoção da igualdade e o combate a toda forma de discriminação etária ou 
preconceito contra a pessoa idosa;
IV – Protagonismo da pessoa idosa como agente e beneficiária das transformações 
promovidas pelas políticas públicas;
V – Valorização da vida, da autonomia e da experiência acumulada ao longo dos 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
anos como contribuição essencial à sociedade.
Art. 3º - São diretrizes do Programa “Laços do Tempo”, dentre outras:
I – Promover o bem-estar da pessoa idosa, considerando suas necessidades físicas, 
emocionais e sociais;
II – Estimular hábitos saudáveis ao longo da vida, com ênfase na população idosa;
III – incentivar a realização de atividades que contribuam para o envelhecimento com 
autonomia e dignidade;
IV – Promover de ações que favoreçam o bem-estar físico, mental e social, incluindo 
acesso à saúde, cultura, esporte, lazer e educação.
V – Promover eventos e disponibilizar espaços que valorizem o trabalho e a 
criatividade da terceira idade, proporcionando um espaço para a exposição e venda de 
produtos artesanais;
VI – Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que 
proporcionem sua integração às demais gerações;
VII – Adaptação dos espaços públicos, transporte coletivo e serviços municipais às 
necessidades da pessoa idosa.
VIII – Prevenção e punição de práticas que atentem contra os direitos da pessoa 
idosa, com especial atenção à violência doméstica e institucional.
IX – Estimular a convivência harmoniosa entre diferentes gerações, fortalecendo 
laços familiares e comunitários.
X – Prioridade no acesso e no atendimento em órgãos públicos, unidades de saúde, 
transporte, programas habitacionais e outros serviços.
XI – Incentivo à participação da pessoa idosa em conselhos, conferências e 
instâncias de controle social e formulação de políticas públicas.
XII – Integração das ações voltadas à pessoa idosa nas diversas secretarias e áreas 
da administração municipal.
XIII – Reconhecimento do legado histórico, cultural e social da pessoa idosa e 
incentivo à sua visibilidade e representação nos meios institucionais e culturais.
Art. 4º - Para os fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas, em articulação com órgãos 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
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competentes e com a sociedade civil, as seguintes ações, exemplificativamente:
I – Realização de eventos e atividades voltadas ao público idoso, em parceria com 
as secretarias municipais e entidades afins;
II – Fomento à criação de programas de capacitação de acompanhantes ou 
cuidadores comunitários;
III – Incentivo a iniciativas que promovam o autocuidado e a autonomia da pessoa 
idosa;
IV – Apoio a campanhas e ações de conscientização sobre o processo de 
envelhecimento e prevenção de doenças;
V – Estímulo à prática de atividades físicas, à convivência social e à inclusão digital;
VI – Valorização de espaços públicos acessíveis e adequados ao público idoso, 
como centros de convivência, áreas verdes e vias de caminhada;
VII – Promover atividades colaborativas entre crianças, adolescentes e idosos, como 
rodas de leitura, oficinas de contação de histórias, culinária, artesanato e jardinagem, em 
especial entre Instituições de Longa permanência para idosos (ILPIs) e escolas públicas 
e privadas;
VIII - Integração das ações voltadas à pessoa idosa nas diversas secretarias e áreas 
da administração municipal;
IX – Realização de parcerias com instituições de ensino para atendimento gratuito 
psicossocial, jurídico e de saúde, especialmente nas regiões mais vulneráveis do 
Município;
X - Incentivo à criação de moradias públicas ou subsidiadas, adaptadas às 
necessidades da população idosa com mobilidade reduzida, e com acompanhamento de 
cuidadores em regime parcial.
XI - Formação continuada sobre o atendimento humanizado à pessoa idosa em 
áreas como saúde, assistência social, cultura e segurança pública.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou celebrar convênios com instituições 
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entes federados, com vistas 
à promoção das ações previstas nesta Lei.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
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Art. 6º - Inclui-se no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município 
de Itapetinga, o “Junho Violeta”, mês dedicado à conscientização, prevenção e 
enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, bem como à promoção do respeito, da 
dignidade e do direito ao envelhecimento saudável, seguro e com qualidade de vida.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel dos Santos Lacerda
Vereador (PODE)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Laços do Tempo”, uma 
iniciativa que propõe uma nova abordagem sobre o envelhecimento, centrada na 
valorização da pessoa idosa como sujeito de direitos, saberes e experiências.
A ideia de que o envelhecimento deve ser compreendido como uma fase ativa 
e significativa da existência humana — e não como sinônimo de inatividade ou exclusão.
A proposta está alinhada com os princípios da Política Nacional do Idoso (Lei nº 
8.842/1994), reafirmando o envelhecimento como um direito social e coletivo, e não 
apenas individual.
Através do “Laços do Tempo”, busca-se consolidar políticas públicas que 
promovam o bem-estar físico, mental e social da população idosa, ampliando sua 
autonomia, segurança, participação e qualidade de vida.
O Programa propõe diretrizes fundamentais, como:
●Promoção de hábitos saudáveis e de uma vida ativa;
●Valorização do protagonismo da pessoa idosa;
●Estímulo à convivência intergeracional e comunitária;
●Adaptação dos espaços públicos e serviços municipais às suas 
necessidades;
●Combate ao preconceito etário e à violência institucional e doméstica.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Complementarmente, o projeto também propõe a inclusão do “Junho Violeta” 
no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itapetinga. A 
campanha tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a prevenção e o 
enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, promovendo o respeito, a dignidade e o 
direito ao envelhecimento seguro e saudável.
O Programa “Laços do Tempo”, portanto, representa um importante avanço na 
construção de uma Itapetinga mais preparada para o envelhecimento da sua população, 
promovendo uma cultura de valorização da vida em todas as suas etapas. A aprovação 
deste Projeto de Lei é uma ação afirmativa de profundo alcance social, que fortalece os 
direitos da pessoa idosa e contribui para uma sociedade mais ética, humana e 
intergeracional.
Diante disso, contamos com o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a 
aprovação desta proposta.
O Autor.

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