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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar espaços sensoriais inclusivos nas praças públicas do Município de Itapetinga, denominados “Espaço Mãos que Cuidam”, voltados ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2026-03-03 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
De 21 de Janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar espaços 
sensoriais inclusivos nas praças públicas do Município 
de Itapetinga, denominados “Espaço Mãos que 
Cuidam”, voltados ao atendimento de crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar espaços sensoriais 
inclusivos nas praças públicas do Município de Itapetinga, denominados “Espaço Mãos que 
Cuidam”, destinados especialmente ao atendimento de crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento.
Art. 2º Os espaços sensoriais de que trata esta Lei terão como finalidade promover:
I – a inclusão social;
II – o desenvolvimento sensorial, cognitivo e motor;
III – o direito ao lazer inclusivo;
IV – o acolhimento e bem-estar das crianças e de suas famílias.
Art. 3º Os “Espaços Mãos que Cuidam” poderão contar, entre outros, com:
I – brinquedos adaptados e inclusivos;
II – painéis sensoriais com imagens, cores e texturas;
III – jogos educativos e estímulos visuais;
IV – áreas de interação segura e acessível;
V – sinalização adequada e ambiente planejado para redução de estímulos excessivos, 
quando necessário.
 Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º A implantação dos espaços deverá observar as normas de acessibilidade vigentes, 
bem como as diretrizes de inclusão e proteção às pessoas com deficiência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, instituições, 
associações, organizações da sociedade civil e pessoas físicas, por meio de:
I – termos de cooperação;
II – convênios;
III – doações de materiais, equipamentos e brinquedos;
IV – adoção de espaços públicos, respeitada a legislação municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua fiel 
execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anderson Alvez Cruz
Vereador (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o direito 
ao lazer das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Itapetinga, 
por meio da criação de espaços sensoriais adaptados nas praças públicas, denominados 
“Espaço Mãos que Cuidam”. As crianças autistas apresentam necessidades específicas 
 Estado da Bahia
Av:Presidente Kennedy , S/N Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
relacionadas ao processamento sensorial, e a ausência de ambientes adequados dificulta 
sua participação plena nos espaços públicos. 
A implantação desses espaços contribuirá significativamente para o 
desenvolvimento, a socialização e a qualidade de vida das crianças, além de oferecer 
acolhimento às famílias. A possibilidade de parcerias com a iniciativa privada fortalece o 
projeto, reduz custos ao Município e incentiva a responsabilidade social das empresas 
locais.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social, humana e 
inclusiva, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
inclusão. Espero poder contar com o apoio de todos os pares Edis nesta nobre causa.
O Autor.

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