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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o Programa “Rua Viva” no Município de Itapetinga/BA e dá outras providências.
native_id2609

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 013/26
De 21 de janeiro de 2026
Institui o Programa “Rua Viva” no Município de 
Itapetinga/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapetinga/BA, o Programa Rua 
Viva, com o objetivo de criar e incentivar a utilização de espaços públicos destinados à 
promoção da cultura, do lazer, da convivência social e da prática de atividades físicas e 
esportivas.
Art. 2º O Programa Rua Viva será efetivado por meio do fechamento 
total ou parcial de vias públicas, preferencialmente aos domingos e feriados, em locais 
estratégicos do município, com a finalidade de estimular a ocupação saudável dos 
espaços urbanos pela população.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal definir, por 
meio dos órgãos competentes, as vias públicas destinadas à implantação do Programa.
Art. 3º Nas vias públicas onde o Programa Rua Viva Itapetinga for 
implantado, serão permitidas, entre outras, as seguintes atividades:
I – culturais;
II – esportivas e de atividade física;
III – de lazer e recreação;
IV – comerciais e de serviços já instalados nas edificações lindeiras.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com o uso 
de equipamentos e materiais adequados, tais como cavaletes, cones, sinalização e 
outros meios necessários, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal.
Art. 5º O horário de funcionamento do Programa será definido pelo 
Poder Executivo, preferencialmente entre 8h e 17h, respeitadas as características de 
cada local.
Art. 6º Durante o período de funcionamento do Programa Rua Viva 
Itapetinga, fica proibido o trânsito de veículos automotores nas vias delimitadas, exceto:
I – veículos de emergência;
II – veículos pertencentes a moradores da área delimitada, quando 
devidamente autorizados.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal: 
I – promover a sinalização adequada das vias;
II – garantir a segurança e a organização do espaço;
III – planejar, de forma participativa, ações e projetos de ambientação 
urbana, podendo incluir iluminação adequada, readequação de passeios e outras 
medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL) 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de 
Itapetinga/BA, o Programa Rua Viva, iniciativa que visa promover a ocupação saudável 
e organizada dos espaços públicos, incentivando a prática de atividades culturais, 
esportivas e de lazer, além de fortalecer a convivência comunitária.
O fechamento temporário de vias públicas em dias e horários específicos 
possibilita que crianças, jovens, adultos e idosos usufruam da cidade de forma mais 
segura, humanizada e inclusiva, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida à 
população.
Além disso, o Programa contribui para a dinamização da economia local, 
beneficiando comerciantes e prestadores de serviços situados nas áreas 
contempladas, ao mesmo tempo em que fortalece o sentimento de pertencimento da 
população aos espaços públicos.
Ressalta-se que a implementação do Programa ficará a cargo do Poder 
Executivo Municipal, respeitando critérios técnicos, planejamento urbano e 
disponibilidade orçamentária, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e 
interesse público.
Diante da relevância social, cultural e urbana da proposta, conto com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um 
importante avanço na promoção do lazer, da cidadania e da qualidade de vida no 
Município de Itapetinga.
O Autor.

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