Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 013/26
De 21 de janeiro de 2026
Institui o Programa “Rua Viva” no Município de
Itapetinga/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapetinga/BA, o Programa Rua
Viva, com o objetivo de criar e incentivar a utilização de espaços públicos destinados à
promoção da cultura, do lazer, da convivência social e da prática de atividades físicas e
esportivas.
Art. 2º O Programa Rua Viva será efetivado por meio do fechamento
total ou parcial de vias públicas, preferencialmente aos domingos e feriados, em locais
estratégicos do município, com a finalidade de estimular a ocupação saudável dos
espaços urbanos pela população.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal definir, por
meio dos órgãos competentes, as vias públicas destinadas à implantação do Programa.
Art. 3º Nas vias públicas onde o Programa Rua Viva Itapetinga for
implantado, serão permitidas, entre outras, as seguintes atividades:
I – culturais;
II – esportivas e de atividade física;
III – de lazer e recreação;
IV – comerciais e de serviços já instalados nas edificações lindeiras.
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Art. 4º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com o uso
de equipamentos e materiais adequados, tais como cavaletes, cones, sinalização e
outros meios necessários, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal.
Art. 5º O horário de funcionamento do Programa será definido pelo
Poder Executivo, preferencialmente entre 8h e 17h, respeitadas as características de
cada local.
Art. 6º Durante o período de funcionamento do Programa Rua Viva
Itapetinga, fica proibido o trânsito de veículos automotores nas vias delimitadas, exceto:
I – veículos de emergência;
II – veículos pertencentes a moradores da área delimitada, quando
devidamente autorizados.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I – promover a sinalização adequada das vias;
II – garantir a segurança e a organização do espaço;
III – planejar, de forma participativa, ações e projetos de ambientação
urbana, podendo incluir iluminação adequada, readequação de passeios e outras
medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
Itapetinga/BA, o Programa Rua Viva, iniciativa que visa promover a ocupação saudável
e organizada dos espaços públicos, incentivando a prática de atividades culturais,
esportivas e de lazer, além de fortalecer a convivência comunitária.
O fechamento temporário de vias públicas em dias e horários específicos
possibilita que crianças, jovens, adultos e idosos usufruam da cidade de forma mais
segura, humanizada e inclusiva, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida à
população.
Além disso, o Programa contribui para a dinamização da economia local,
beneficiando comerciantes e prestadores de serviços situados nas áreas
contempladas, ao mesmo tempo em que fortalece o sentimento de pertencimento da
população aos espaços públicos.
Ressalta-se que a implementação do Programa ficará a cargo do Poder
Executivo Municipal, respeitando critérios técnicos, planejamento urbano e
disponibilidade orçamentária, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
Diante da relevância social, cultural e urbana da proposta, conto com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um
importante avanço na promoção do lazer, da cidadania e da qualidade de vida no
Município de Itapetinga.
O Autor.