Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
De 13 de janeiro de 2026
“Institui a Biblioteca Municipal de Itapetinga como
Patrimônio Histórico, Cultural Material e Imaterial
do Município de Itapetinga – Bahia, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Municipal de Itapetinga como Patrimônio
Histórico, Cultural Material e Imaterial do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, em
reconhecimento à sua relevância histórica, educacional, cultural e social.
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei compreende:
I – o patrimônio material, representado pelo prédio, acervo bibliográfico,
mobiliário, documentos e demais bens físicos;
II – o patrimônio imaterial, representado pela história, memória, práticas
culturais, atividades educativas, ações formativas e o vínculo afetivo construído com a
comunidade ao longo de sua existência.
Art. 3º - O Poder Público Municipal deverá adotar medidas para:
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I – preservar, valorizar e divulgar a história da Biblioteca Municipal;
II – incentivar ações culturais, educativas e de promoção da leitura;
III – assegurar a manutenção, modernização e ampliação de seu acervo e
serviços;
IV – fortalecer a Biblioteca como espaço de cultura, aprendizagem, lazer e
socialização.
Art. 4º A Biblioteca Municipal de Itapetinga, inaugurada em 01 de abril de
1959, que no dia 01 de abril de 2025 celebrou 66 anos de existência, passa a integrar
oficialmente o conjunto de bens culturais protegidos pelo Município, podendo ser objeto
de políticas públicas específicas de preservação e fomento cultural.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas,
privadas e da sociedade civil, visando à preservação, modernização e fortalecimento
da Biblioteca Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente a
Biblioteca Municipal de Itapetinga como Patrimônio Histórico, Cultural Material e
Imaterial do Município, valorizando sua trajetória, sua importância social e sua
contribuição para a formação intelectual e cultural da população itapetinguense.
No dia 01 de abril de 2025, a Biblioteca Municipal celebrou com muito
orgulho 66 anos de existência. Ao longo dessas mais de seis décadas, consolidou-se
como um verdadeiro polo cultural e de formação de cidadãos, sendo um espaço
essencial para o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade.
Muitos munícipes guardam memórias afetivas e histórias vivenciadas nesse
espaço, que ao longo do tempo deixou de ser apenas um local de leitura para se tornar
um reflexo vivo da cultura local. Atualmente, a Biblioteca é reconhecida como uma
verdadeira casa de cultura, espaço de aprendizagem, lazer e socialização, contando
com um acervo superior a 15.000 livros e uma média de visitação de 327 leitores por
mês.
Destaca-se ainda o processo de informatização do acervo, que trouxe mais
agilidade e eficiência no atendimento aos leitores. Em março deste ano, a Biblioteca
alcançou um marco significativo ao registrar o livro número 10.000 no Sistema Nacional
de Bibliotecas do Brasil, evidenciando seu compromisso com a inovação e a qualidade
dos serviços prestados.
Em um cenário nacional onde muitas bibliotecas enfrentam dificuldades,
fechamento de portas ou redução de atividades, a Biblioteca Municipal de Itapetinga
permanece como uma referência de resistência, inovação e boa gestão, sendo símbolo
de superação e compromisso com a educação e o bem-estar social.
Assim, este Projeto de Lei não celebra apenas os 66 anos de fundação da
Biblioteca, mas também homenageia todos aqueles que, ao longo de sua história,
contribuíram com dedicação e amor para o crescimento e fortalecimento deste
importante equipamento cultural. A Biblioteca Municipal de Itapetinga é, sem dúvida,
Estado da Bahia
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um exemplo de que a cultura e a educação podem e devem permanecer vivas, mesmo
diante das adversidades.
Ademais, contaremos com a compreensão e atendimento dos nobres Edis,
aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
O Autor.