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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adotar o método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Pública Municipal de Saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 017/26
De 28 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a adotar o método 
ABA (Análise Aplicada do Comportamento) para o 
tratamento de pacientes com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) na Rede Pública Municipal 
de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar o método 
ABA para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede 
pública municipal de saúde nos casos em que houver recomendação médica.
Parágrafo único - O método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) 
consiste em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde 
durante os seus atendimentos, com a finalidade de se observar e explicar a associação 
entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Eliomar Alves Barreira Castro
 Vereador (MDB)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência 
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e 
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal 
legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao 
Poder Legislativo Municipal propor medidas que ampliem o acesso dos portadores de 
TEA a tratamentos de saúde. Neste sentido, a presente proposta tem como objetivo 
provocar o Poder Executivo para que o método ABA seja adotado como possibilidade 
de tratamento para pacientes com TEA na rede pública municipal de saúde nos casos 
em que houver recomendação médica.
A Análise Aplicada do Comportamento (ABA) é um termo advindo do campo 
científico do Behaviorismo que observa, analisa e explica a associação entre o 
ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem, consistindo em uma técnica 
específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos. 
Segundo especialistas, este método seria um dos mais avançados e eficientes no 
tratamento de pessoas com TEA, representando uma importante ferramenta para o 
desenvolvimento dos pacientes.
A título de exemplo, o Estado do Paraná já conseguiu avançar neste tema 
ao incluir o ABA nos atendimentos disponibilizados pelo SUS. Assim, faz-se necessário 
que a Prefeitura Municipal de Itapetinga atue para garantir o mais amplo acesso a 
tratamentos modernos e eficientes de saúde para pacientes com TEA.
 O Autor.

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