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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndica o poder Executivo a criação de Projeto de Lei que prevê a isenção do pagamento de multas de trânsito de natureza leve a quem doar sangue, como medida alternativa.
native_id2623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-02-11 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — —

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texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº. 020/26
De 09 de fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
 INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o 
Plenário e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja 
encaminhada essa indicação a Prefeitura Municipal de Itapetinga, a 
Secretaria competente: que avalie a permissão de substituir multa de 
natureza leve de trânsito por doação de sangue
Eliomar Alves Barreira Castro
 Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores, 
 
A presente proposição legislativa tem a finalidade primordial de sugerir um 
projeto de lei que prevê a isenção do pagamento de multas de trânsito de 
natureza leve, a quem doar sangue, como medida alternativa.
A proposta é que, o infrator poderá requerer a isenção do pagamento da multa 
desde que seja doador de sangue a instituição pública de saúde e que 
comprove ter feito duas doações, nos últimos 12 meses anteriores à data do 
requerimento. Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, 
INDICO ao Poder Executivo a referida demanda. Assim, CONCLAMO aos 
Nobres Vereadores a APROVAÇÃO desta indicação. 
 O Autor.

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