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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINDICA ao Poder Executivo e a Secretaria competente que seja encaminhada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Municipal de Regularização Fundiária, criando a Lei supracitada a cima para atender os loteamentos irregulares do município de Itapetinga.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.

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Av: Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR ANDERSON DA NOVA 
INDICAÇÃO Nº 026/26
De 28 de Janeiro de 2026
 
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85 do Regimento Interno, a 
presente INDICAÇÃO, solicitando ao Poder Executivo e a Secretaria competente que 
seja encaminhada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Municipal de 
Regularização Fundiária, criando a Lei supracitada a cima para atender os 
loteamentos irregulares do município de Itapetinga.
ANDERSON ALVES CRUZ 
(Anderson da Nova) 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade promover segurança jurídica, dignidade 
social e inclusão urbana às famílias que residem em áreas ocupadas de forma irregular no 
município de Itapetinga.
Ressalta-se que esta proposição é fruto de um amplo processo de escuta social, 
tendo sido realizadas audiência pública, reuniões com moradores das áreas afetadas, além 
de diálogos com lideranças comunitárias, o que evidenciou a urgência da criação de uma 
legislação específica que discipline a regularização fundiária no âmbito municipal. A 
ausência de regulamentação adequada impede o acesso dos moradores a serviços públicos 
essenciais, como saneamento básico, energia elétrica regularizada, pavimentação e registro 
imobiliário, perpetuando situações de vulnerabilidade social. A criação de uma Lei Municipal 
de Regularização Fundiária permitirá ao Poder Público estabelecer critérios claros, 
procedimentos administrativos e instrumentos legais capazes de promover o ordenamento 
urbano, o desenvolvimento sustentável e a garantia do direito à moradia digna, em 
consonância com a legislação federal vigente. 
Diante do exposto, indica-se a criação da referida lei, conforme segue em anexo a 
indicação e a Ata da Audiência Pública realizada, por se tratar de medida de relevante 
interesse público e social para o município de Itapetinga, contaremos com a compreensão 
e atendimento dos nobres Edis, aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima 
e apreço. 
Autor

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