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GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR ANDERSON DA NOVA
INDICAÇÃO Nº 026/26
De 28 de Janeiro de 2026
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 85 do Regimento Interno, a
presente INDICAÇÃO, solicitando ao Poder Executivo e a Secretaria competente que
seja encaminhada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Municipal de
Regularização Fundiária, criando a Lei supracitada a cima para atender os
loteamentos irregulares do município de Itapetinga.
ANDERSON ALVES CRUZ
(Anderson da Nova)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover segurança jurídica, dignidade
social e inclusão urbana às famílias que residem em áreas ocupadas de forma irregular no
município de Itapetinga.
Ressalta-se que esta proposição é fruto de um amplo processo de escuta social,
tendo sido realizadas audiência pública, reuniões com moradores das áreas afetadas, além
de diálogos com lideranças comunitárias, o que evidenciou a urgência da criação de uma
legislação específica que discipline a regularização fundiária no âmbito municipal. A
ausência de regulamentação adequada impede o acesso dos moradores a serviços públicos
essenciais, como saneamento básico, energia elétrica regularizada, pavimentação e registro
imobiliário, perpetuando situações de vulnerabilidade social. A criação de uma Lei Municipal
de Regularização Fundiária permitirá ao Poder Público estabelecer critérios claros,
procedimentos administrativos e instrumentos legais capazes de promover o ordenamento
urbano, o desenvolvimento sustentável e a garantia do direito à moradia digna, em
consonância com a legislação federal vigente.
Diante do exposto, indica-se a criação da referida lei, conforme segue em anexo a
indicação e a Ata da Audiência Pública realizada, por se tratar de medida de relevante
interesse público e social para o município de Itapetinga, contaremos com a compreensão
e atendimento dos nobres Edis, aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima
e apreço.
Autor
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