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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispde sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal.
native_id2670

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-03 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2026-03-03 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-02 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:29:09.832141-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2026-03-24T14:55:33.251891-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 002/2026
De 02 de marQO de 2026
o
e
pela
Municipal.
I.
II.
III.
Art. 1° - A AdministraQao Municipal elaborara e publicara, em seu sitio eletronico na
internet, ate o mes de marQO de cada ano, relatorio sobre o OrQamento da CrianQa
e do Adolescente - OCA, com o objetivo de favorecer a transparencia, a fiscalizaQao
e o controle da gestao fiscal.
Paragrafo unico - Para os fins desta Lei, considera-se Or^amento da CrianQa e do
Adolescente a soma dos gastos orgamentarios exclusivamente destinados as aQoes
e aos programas direcionados para os menores de 18 (dezoito) anos.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiQdes legais, faQO saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PraQa Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 2° - O relatorio a que se refere o caput do art. 1° desta Lei devera center as
seguintes informagoes, discriminadas por unidade orgamentaria, para valores em
reais e metas fisicas:
Previsao e execuQao orQamentaria do exercicio anterior;
Diferenga entre a previsao e a execugao orQamentaria do exercicio anterior,
em valores absolutes e percentuais;
Previsao orQamentaria do exercicio atual;
Dispde sobre a elaboraQao
publicaQao de relatorio sobre
OrQamento da CrianQa e do
Adolescente pela Administragao
e a
IV.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 02 de marQO de 2026.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua publicagao.
DiferenQa entre a previsao orgamentaria do exercicio atual e a do exercicio
anterior, em valores absolutos e percentuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Fraga Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
EDUARDyHAGGE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Considerando a importancia da protepao e pleno desenvolvimento de crianQas e
adolescentes para a construQao de uma sociedade justa e com equidade,
encaminhamos para exame e delibera^ao dessa Egregia Camara, o Projeto de Lei
que dispoe sobre a instituigao do Orgamento da Crianga e do Adolescente - OCA,
no Municipio de Itapetinga, visando favorecer a eficiencia, a transparencia, a
fiscalizagao e o controle de gestao fiscal na execugao de politicas publicas destinada
a crianga e adolescente, no ambito municipal.
A elaboragao e execugao do orgamento publico estao submetidas a inumeras
exigencias tecnico-legais que dificultam o amplo acesso a informagao. Neste sentido
o OCA possibilita identificar em quais dotagoes do orgamento municipal encontram￾se os valores destinados a protegao a crianga e ao adolescente e tern por objetivo
facilitar o acesso e a compreensao da informagao publica.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Orgamento da Crianga e do Adolescente (OCA) e o levantamento do conjunto de
agdes e despesas contidas no orgamento publico destinado a protegao, defesa e
efetivagao dos direitos das criangas e adolescentes.
O OCA permite a identificagao direta dos compromissos de politicas publicas
assumidos, bem como o seu desempenho. Dessa forma, a divulgagao dos dados
que a presente propositura propoe ira tomar mais transparente o acompanhamento
da execugao orgamentaria, conferir mais efetividade ao principio da publicidade e
permitir que a sociedade monitore e avalie o que o Poder Publico tern gastado na
execugao das agdes afetas ao segmento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Aproveitamos a oportunidade para reiterar aos nobres Edis os protestos de elevado
apreQO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 02 de mar^o de 2026.
EDUAI
Importante dizer que a propositura nao acarretara gastos publicos para atingir seu
objetivo, pois, nao havera necessidade de alocaqao de pessoal especializado, visto
tratar-se tao somente das aqoes exclusivas.
Dessa forma, propomos o presente projeto de lei, esperando o voto favoravel dos
Nobres Edis, em razao do grande interesse publico que reveste a materia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PraQa Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
:zja/do haggi
Prefeito Municipal

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