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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de justificativa nos Decretos Financeiros que tratem de remanejamento orçamentário no âmbito do Município de Itapetinga – BA..”
native_id2673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2026-03-04 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-03 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 019/26
De 03 de MARÇO de 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
publicação de justificativa nos Decretos 
Financeiros que tratem de 
remanejamento orçamentário no âmbito 
do Município de Itapetinga – BA..”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, nos Decretos Financeiros que 
autorizem remanejamentos, transposições ou transferências de recursos do orçamento 
municipal, justificativa escrita em linguagem clara e acessível à população.
Art. 2° - A justificativa deverá conter, no mínimo: 
I – o motivo da realização do remanejamento; 
II – a indicação da área ou ação de onde o recurso foi retirado; 
III – a indicação da área ou ação para a qual o recurso foi destinado; 
IV – a explicação do interesse público atendido com a medida.
Art. 3° - A justificativa prevista nesta Lei deverá ser publicada juntamente com o Decreto 
Financeiro no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei não invalida o decreto, mas caracteriza 
falha de transparência, devendo a justificativa ser publicada posteriormente, no prazo 
máximo de 3 (três) dias.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
VALQUIRIO SANTOS LIMA
Vereador (MDB)
 
Aldelino Andrade Fonseca
Vereador – MDB
Tharles Vieira Souza – Telê
Vereador – MDB
Sidinei Silva Mendes
Vereador – PSD 
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Caros vereadores e vereadoras,
Apresento o presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a 
transparência da gestão pública municipal, garantindo que a população de Itapetinga 
compreenda, de forma simples e direta, como e por que o orçamento do município é 
alterado ao longo do exercício financeiro.
Ressalte-se que, somente no ano de 2025, foram realizados 
remanejamentos orçamentários entre secretarias municipais que ultrapassaram o 
montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sem que fossem apresentadas, 
nos Decretos Financeiros publicados, explicações claras sobre para onde foram 
destinados esses recursos e para quais finalidades públicas foram utilizadas as novas 
dotações orçamentárias.
Atualmente, os Decretos Financeiros são publicados com informações 
técnicas e tabelas contábeis, que dificultam a compreensão por parte do cidadão 
comum. A ausência de explicação clara compromete o controle social e o direito à 
informação.
O projeto não interfere na autonomia do Poder Executivo para gerir o 
orçamento, limitando-se a exigir a publicização dos motivos e dos objetivos do 
remanejamento, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade 
e eficiência.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, sem impacto financeiro, 
mas de grande relevância para a democracia, o controle social e a confiança da 
população na administração pública.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga – BA.
O Autor

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