Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 019/26
De 03 de MARÇO de 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
publicação de justificativa nos Decretos
Financeiros que tratem de
remanejamento orçamentário no âmbito
do Município de Itapetinga – BA..”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, nos Decretos Financeiros que
autorizem remanejamentos, transposições ou transferências de recursos do orçamento
municipal, justificativa escrita em linguagem clara e acessível à população.
Art. 2° - A justificativa deverá conter, no mínimo:
I – o motivo da realização do remanejamento;
II – a indicação da área ou ação de onde o recurso foi retirado;
III – a indicação da área ou ação para a qual o recurso foi destinado;
IV – a explicação do interesse público atendido com a medida.
Art. 3° - A justificativa prevista nesta Lei deverá ser publicada juntamente com o Decreto
Financeiro no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei não invalida o decreto, mas caracteriza
falha de transparência, devendo a justificativa ser publicada posteriormente, no prazo
máximo de 3 (três) dias.
Estado da Bahia
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIO SANTOS LIMA
Vereador (MDB)
Aldelino Andrade Fonseca
Vereador – MDB
Tharles Vieira Souza – Telê
Vereador – MDB
Sidinei Silva Mendes
Vereador – PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Caros vereadores e vereadoras,
Apresento o presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a
transparência da gestão pública municipal, garantindo que a população de Itapetinga
compreenda, de forma simples e direta, como e por que o orçamento do município é
alterado ao longo do exercício financeiro.
Ressalte-se que, somente no ano de 2025, foram realizados
remanejamentos orçamentários entre secretarias municipais que ultrapassaram o
montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sem que fossem apresentadas,
nos Decretos Financeiros publicados, explicações claras sobre para onde foram
destinados esses recursos e para quais finalidades públicas foram utilizadas as novas
dotações orçamentárias.
Atualmente, os Decretos Financeiros são publicados com informações
técnicas e tabelas contábeis, que dificultam a compreensão por parte do cidadão
comum. A ausência de explicação clara compromete o controle social e o direito à
informação.
O projeto não interfere na autonomia do Poder Executivo para gerir o
orçamento, limitando-se a exigir a publicização dos motivos e dos objetivos do
remanejamento, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade
e eficiência.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, sem impacto financeiro,
mas de grande relevância para a democracia, o controle social e a confiança da
população na administração pública.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga – BA.
O Autor