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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – EJA no Município de Itapetinga/BA e dá outras providências.
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2026-03-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-06 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 022/26
De 06 de Março de 2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Educação de Jovens e Adultos – EJA no Município de 
Itapetinga/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 
a finalidade de promover a alfabetização, a permanência escolar e a elevação da escolaridade de 
jovens e adultos no Município de Itapetinga.
Art. 2º -São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos:
I – reduzir os índices de analfabetismo no Município;
II – ampliar o acesso de jovens e adultos à educação básica;
III – incentivar a permanência e conclusão dos estudos na modalidade EJA;
IV – promover inclusão social e qualificação educacional da população.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá instituir programas, 
projetos e ações voltados ao incentivo à Educação de Jovens e Adultos, inclusive mecanismos de 
estímulo à permanência e conclusão dos estudos.
Art. 4º - Entre as medidas de incentivo previstas na Política Municipal de Educação de Jovens e 
Adultos, poderá ser instituído programa de incentivo financeiro aos estudantes matriculados na 
modalidade EJA da rede municipal de ensino, observados os critérios definidos pelo Poder 
Executivo.
Art. 5º - O incentivo financeiro do Programa Bolsa EJA terá como finalidade estimular a frequência 
escolar e a conclusão da Educação Básica pelos estudantes da modalidade EJA.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 6º - Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa EJA os estudantes que atendam, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter idade mínima de 15 (quinze) anos;
II – estar regularmente matriculado em turma da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 
da rede municipal de ensino;
III – comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas;
IV – permanecer regularmente matriculado durante o período letivo;
V – apresentar aproveitamento escolar satisfatório.
Art. 7º – O incentivo financeiro do Programa Bolsa EJA poderá consistir no pagamento de bolsa 
mensal, cujo valor será fixado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, conforme 
estabelecido em regulamentação do Poder Executivo.
Parágrafo único. O valor da bolsa poderá ser atualizado periodicamente, observada a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 8º – A regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo, que estabelecerá:
I – os procedimentos para concessão do benefício;
II – o valor e a forma de pagamento da bolsa;
III – os critérios de acompanhamento e avaliação dos beneficiários;
IV – as hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou 
privadas para ampliar as ações de incentivo à Educação de Jovens e Adultos.
Art. 10 - A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária 
e financeira do Município.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de Março de 2026.
THARLES VIEIRA SOUZA - TELÊ 
Vereador (MDB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Educação de Jovens e Adultos representa instrumento fundamental para a 
inclusão social e para a redução das desigualdades educacionais. Muitos cidadãos não tiveram 
oportunidade de concluir seus estudos na idade adequada e enfrentam dificuldades para retornar à 
escola.
Nesse contexto, políticas públicas que incentivem a permanência dos estudantes 
na modalidade EJA são essenciais. Entre os mecanismos possíveis, destaca-se a concessão de 
incentivos financeiros que auxiliem os estudantes a manter a frequência escolar e concluir sua 
formação.
O presente projeto não cria despesas obrigatórias imediatas, mas estabelece 
diretrizes para que o Poder Executivo possa instituir programas de incentivo, inclusive de natureza 
financeira, fortalecendo a política educacional do Município.
Dessa forma, busca-se ampliar oportunidades educacionais, promover cidadania e 
contribuir para o desenvolvimento social de Itapetinga.
Sala das Sessões, 06 de Março de 2026.
THARLES VIEIRA SOUZA - TELÊ 
Vereador (MDB)

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