CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
Parecer n. 001/2026
Ao Projeto de Lei 041/2025
Autoria: Eliomar Alves Barreira Castro
FAVORÁVEL COM EMENDA
A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, reunidas para apreciar o Projeto de Lei
041/2025, que dispõe “Institui o Programa Castração Legal e fixa outras providências”,
sob a presidência da vereadora Solange Oliveira Dos Santos, tendo como relator o vereador
Hilderico de Souza Ferraz Nogueira, e como membro o vereador Anderson Alves Cruz,
vem, respeitosamente, apresentar o seu parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário
desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a criar e
implantar o Programa Castração Legal. Além disso, menciona que o programa “Castração
Legal” tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes,
sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física.
Por fim, menciona que os beneficiários do programa seriam pessoas com residência
fixa no município de Itapetinga/BA, bem como que as despesas decorrentes da execução da lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o Art. 23, inciso VI, da Constituição,
preleciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
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O Projeto de Lei em tela tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a criar e
implantar o Programa Castração Legal.
Entretanto, após análise, esta comissão propôs três Emendas, e os artigos passarão a
ter as seguintes redações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, o Programa
Castração Legal, destinado à implementação de políticas públicas de controle
populacional de cães e gatos, por meio de esterilização cirúrgica, visando à
promoção do bem-estar animal, à prevenção do abandono, à redução da
reprodução descontrolada e à proteção da saúde pública, observadas a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O Programa poderá ser executado diretamente pelo Município ou
mediante parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação com
instituições públicas ou privadas.
Parágrafo Único. Os atendimentos serão realizados conforme planejamento
administrativo definido pelo Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as
Emendas ora propostas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA
26 de Fevereiro de 2026.
Comissão de Proteção e Defesa dos Animais
Solange Oliveira dos Santos
Presidente
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Relator
Anderson Alves Cruz
Membro