CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Itapetinga – Bahia
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
Parecer n. 002/2026
Projeto de Lei 054/2025
Autoria: Solange Oliveira Dos Santos
FAVORÁVEL COM EMENDA
A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, reunidas para apreciar o Projeto de Lei
054/2025, que “Dispõe sobre a autorização da criação de clinica veterinária municipal em
Itapetinga/BA e dá outras providências”, sob a presidência da vereadora Solange Oliveira
Dos Santos, tendo como relator o vereador Hildérico de Souza Ferraz Nogueira, e como
membro o vereador Anderson Alves Cruz, vem, respeitosamente, apresentar o seu parecer,
para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
criar uma clínica veterinária municipal, tendo como finalidade o atendimento de cães, gatos e
outros animais de pequeno porte.
Por outro lado, menciona que a clínica veterinária municipal terá como objetivo a
realização de castrações (macho e fêmea), vacinações, partos, atendimentos e pequenas
cirurgias.
Por fim, elenca quem seria os beneficiários do programa, bem como que as despesas
decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessárias.
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o Art. 23, inciso VI, da Constituição,
preleciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
O Projeto de Lei em tela tem por finalidade autorizar o Executivo a realizar criação de
uma clínica veterinária municipal, para que os animais levados por pessoas cadastradas no
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CadÚnico ou em programas sociais mantidos pela Prefeitura e com residência comprovada em
Itapetinga/BA, ou levados por pessoa ou organização que atue na causa animal, conforme
cadastro prévio feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sejam atendidos de
maneira gratuita.
Entretanto, após análise, esta comissão propôs duas Emendas, e os artigos passarão a
ter as seguintes redações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município
de Itapetinga/BA, clínica veterinária municipal, destinada à prestação de
serviços veterinários voltados à promoção da saúde e bem-estar de animais de
pequeno porte, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Os atendimentos serão realizados conforme planejamento
administrativo definido pelo Poder Executivo, com garantia de atendimento
prioritário às situações emergenciais.
Por fim, importante ressaltar que em consulta ao SAPL, verificou-se que foi realizada
uma emenda modificativa n. 005/2025, ao Projeto de Lei n. 018/2025 (LOA 2026),
destinando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) para implantação da Clínica Veterinária Municipal.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as
Emendas ora propostas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA
26 de Fevereiro de 2026
Solange Oliveira Dos Santos
Presidente
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Relator
Anderson Alves Cruz
Membro