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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Assistência Social
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPARECER CONTRÁRIO N° 001/2026, ao Projeto de Lei n° 066/2025, de autoria do vereador Tarugão que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências”.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-03-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-11 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
Itapetinga/BA, 02 de Março de 2026
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, 
DEFESA DO CONSUMIDOR E SEGURANÇA PÚBLICA
PARECER CONTRÁRIO N° 001/2026
Ao Projeto de Lei do Legislativo n° 066/2025
Autoria: Eliomar Alves Barreira Castro
A Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e 
Segurança Pública, reunida para apreciar o Projeto de Lei 066/2025, que “Dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências”, sob a presidência do
vereador Aldelino Andrade Fonseca, tendo como relator o vereador Jean Doriel da Silva, e 
como membro o vereador Valdeir Chagas do Nascimento, vem, respeitosamente, apresentar 
o seu parecer, para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo 
transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame visa criar o Conselho Municipal de Habitação, com caráter 
normativo, consultivo e deliberativo, que objetiva acompanhar, avaliar e propor política 
municipal de habitação.
Além disso, o Projeto de Lei elenca quais seriam as competências do Conselho, bem 
como aborda sobre a sua composição.
Por fim, menciona ainda que o Conselho deliberará sobre a política de subsídios, bem 
como que seria instituído o Fundo de Habitação, instrumento de captação e aplicação de 
recursos, com o objetivo proporcionar recursos e meios para implementação de ações na área 
de habitação, em consonância com as legislações municipal, estadual e federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o Art. 23, inciso IX, da Constituição, 
preleciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições 
habitacionais e de saneamento básico.
Entretanto, é importante ressaltar que o Art. 97, da Lei Orgânica do Município, 
menciona sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, 
com objetivo de definir normas, diretrizes, planos, programas e fiscalização do Plano Diretor.
Por outro lado, em consulta ao sistema SAPL, foi verificada a existência da Lei 
1.038/2008, que “Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de 
Itapetinga – CMHITA”.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, embora louvável, esta Comissão manifesta-se desfavorável ao Projeto 
de Lei, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa rejeite o referido 
projeto, tendo em vista que, atualmente, encontra-se em vigor a Lei 1.038/2008, que aborda 
sobre o mesmo tema.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA
02 de Março de 2026
Aldelino Andrade Fonseca
Presidente
Jean Doriel da Silva
Relator
Valdeir Chagas do Nascimento
Membro

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