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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão Cultura Esporte, Lazer e Ambiente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL COM EMENDA N° 002/2026, ao Projeto de Lei n° 086/2025, de autoria do vereador Pr. Jean Doriel que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga, a Rota Turístico-Gastronômica da Carne e do Leite".
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-03-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-11 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T12:14:01.653544-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
Itapetinga/BA, 02 de Março de 2026
COMISSÃO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE
PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA N° 002/2026
Ao Projeto de Lei do Legislativo n° 086/2025
Autoria: Jean Doriel da Silva
A Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Meio ambiente, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 086/2025, que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga, a Rota Turístico￾Gastronômica da Carne e do Leite, destinada à valorização da agropecuária, da culinária 
regional e do turismo sustentável”, sob a presidência da vereadora Sibele Shirley da Silva 
Moura Nery, tendo como relator o vereador Hilderico de Souza Ferraz Nogueira, e como 
membro o vereador Tharles Vieira Souza, vem, respeitosamente, apresentar o seu parecer,
para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame visa instituir, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a 
“Rota da Carne e do Leite”, com o objetivo de promover o turismo gastronômico, valorizar os 
produtos locais e fortalecer a economia regional.
Aborda, ainda, que o Projeto será desenvolvido através de parcerias junto ao Poder 
Público Municipal, Estadual e Federal, bem como junto ao setor privado (hotelaria, 
restaurantes, laticínios, frigoríficos, cooperativas e propriedades rurais).
Além disso, menciona que a execução do projeto seria coordenada por um Comitê 
Gestor, composto por representantes da Prefeitura Municipal, do setor privado e da sociedade 
civil organizada.
Por fim, o projeto prevê que a “Rota da Carne e do Leite” passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapetinga, devendo ser promovida 
anualmente, preferencialmente no mês de maio, em consonância com a Exposição 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
Agropecuária de Itapetinga e demais festividades vinculadas à pecuária e à produção leiteira 
local.
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local. 
Após análise, esta comissão propôs Emendas, e os artigos abaixo listados passarão a 
ter as seguintes redações:
Art. 4º Poderão ser incentivadas, no âmbito da Rota Turístico-Gastronômica 
da Carne e do Leite, entre outras, as seguintes ações:
I – divulgação e sinalização indicativa dos estabelecimentos, propriedades e 
pontos participantes;
II – elaboração e disponibilização de material informativo, impresso ou digital, 
sobre os locais integrantes da rota;
III – realização ou apoio a eventos gastronômicos, feiras, festivais e atividades 
culturais relacionadas à produção local;
IV – promoção de parcerias com instituições públicas e privadas voltadas ao 
turismo, à cultura, à educação e ao desenvolvimento rural;
V – inclusão da Rota da Carne e do Leite em iniciativas de promoção turística 
do Município.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas 
mediante cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e entidades 
da sociedade civil.
Art. 8º O Poder Público poderá incentivar ações educativas relacionadas à 
agropecuária, à produção de carne e leite e ao desenvolvimento sustentável, 
inclusive por meio de visitas técnicas, atividades pedagógicas e projetos de 
integração entre o meio rural e o meio urbano.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no 
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as 
Emendas ora propostas.
Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA
02 de Março de 2026
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Presidente
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Relator
Tharles Vieira Souza
Membro

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