CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Itapetinga – Bahia
Itapetinga/BA, 02 de Março de 2026
COMISSÃO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE
PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA N° 002/2026
Ao Projeto de Lei do Legislativo n° 086/2025
Autoria: Jean Doriel da Silva
A Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Meio ambiente, reunida para apreciar o
Projeto de Lei 086/2025, que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga, a Rota TurísticoGastronômica da Carne e do Leite, destinada à valorização da agropecuária, da culinária
regional e do turismo sustentável”, sob a presidência da vereadora Sibele Shirley da Silva
Moura Nery, tendo como relator o vereador Hilderico de Souza Ferraz Nogueira, e como
membro o vereador Tharles Vieira Souza, vem, respeitosamente, apresentar o seu parecer,
para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame visa instituir, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a
“Rota da Carne e do Leite”, com o objetivo de promover o turismo gastronômico, valorizar os
produtos locais e fortalecer a economia regional.
Aborda, ainda, que o Projeto será desenvolvido através de parcerias junto ao Poder
Público Municipal, Estadual e Federal, bem como junto ao setor privado (hotelaria,
restaurantes, laticínios, frigoríficos, cooperativas e propriedades rurais).
Além disso, menciona que a execução do projeto seria coordenada por um Comitê
Gestor, composto por representantes da Prefeitura Municipal, do setor privado e da sociedade
civil organizada.
Por fim, o projeto prevê que a “Rota da Carne e do Leite” passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapetinga, devendo ser promovida
anualmente, preferencialmente no mês de maio, em consonância com a Exposição
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Agropecuária de Itapetinga e demais festividades vinculadas à pecuária e à produção leiteira
local.
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local.
Após análise, esta comissão propôs Emendas, e os artigos abaixo listados passarão a
ter as seguintes redações:
Art. 4º Poderão ser incentivadas, no âmbito da Rota Turístico-Gastronômica
da Carne e do Leite, entre outras, as seguintes ações:
I – divulgação e sinalização indicativa dos estabelecimentos, propriedades e
pontos participantes;
II – elaboração e disponibilização de material informativo, impresso ou digital,
sobre os locais integrantes da rota;
III – realização ou apoio a eventos gastronômicos, feiras, festivais e atividades
culturais relacionadas à produção local;
IV – promoção de parcerias com instituições públicas e privadas voltadas ao
turismo, à cultura, à educação e ao desenvolvimento rural;
V – inclusão da Rota da Carne e do Leite em iniciativas de promoção turística
do Município.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas
mediante cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e entidades
da sociedade civil.
Art. 8º O Poder Público poderá incentivar ações educativas relacionadas à
agropecuária, à produção de carne e leite e ao desenvolvimento sustentável,
inclusive por meio de visitas técnicas, atividades pedagógicas e projetos de
integração entre o meio rural e o meio urbano.
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3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as
Emendas ora propostas.
Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA
02 de Março de 2026
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Presidente
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Relator
Tharles Vieira Souza
Membro