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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
De 03 de Março de 2026
“Dispõe sobre a autorização para execução da
ação orçamentária destinada ao custeio do
transporte coletivo dos atiradores do Tiro de
Guerra TG/06-023, prevista na Lei Municipal nº
1.708/2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, no exercício financeiro de 2026, a
ação orçamentária destinada ao custeio do transporte coletivo dos atiradores do Tiro de
Guerra TG/06-023, prevista na Lei Municipal nº 1.708/2025..
Art. 2° A execução da referida ação observará:
I – a existência de dotação orçamentária específica já consignada na Lei Orçamentária
Anual;
II – a disponibilidade financeira do Município;
III – as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – a conveniência e oportunidade administrativas do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei:
I – não cria nova despesa;
II – não altera a estrutura administrativa do Município;
III – não institui obrigação permanente ao Poder Executivo;
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
IV – limita-se a autorizar a execução de ação já regularmente incorporada ao orçamento
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem caráter autorizativo e declaratório, limitando-se a
reafirmar a possibilidade de execução da ação orçamentária já regularmente aprovada e
incorporada à Lei Municipal nº 1.708/2025, por meio de emenda parlamentar.
Não se trata de criação de nova despesa, tampouco de instituição de programa
permanente ou de interferência na organização administrativa do Poder Executivo. O
objetivo é conferir maior segurança jurídica e transparência à execução da dotação
específica destinada ao transporte dos atiradores do Tiro de Guerra TG/06-023,
reconhecendo a relevância social, cívica e formativa da instituição no Município.
Diante da inexistência de vício de iniciativa e da ausência de impacto financeiro
adicional, a proposição encontra respaldo na competência legislativa municipal.
O AUTOR
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