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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização para execução da ação orçamentária destinada ao custeio do transporte coletivo dos atiradores do Tiro de Guerra TG/06-023, prevista na Lei Municipal nº 1.708/2025, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2026-03-18 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-12 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
De 03 de Março de 2026
“Dispõe sobre a autorização para execução da 
ação orçamentária destinada ao custeio do 
transporte coletivo dos atiradores do Tiro de 
Guerra TG/06-023, prevista na Lei Municipal nº 
1.708/2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, no exercício financeiro de 2026, a 
ação orçamentária destinada ao custeio do transporte coletivo dos atiradores do Tiro de 
Guerra TG/06-023, prevista na Lei Municipal nº 1.708/2025..
Art. 2° A execução da referida ação observará:
I – a existência de dotação orçamentária específica já consignada na Lei Orçamentária 
Anual;
II – a disponibilidade financeira do Município;
III – as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – a conveniência e oportunidade administrativas do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei:
I – não cria nova despesa;
II – não altera a estrutura administrativa do Município;
III – não institui obrigação permanente ao Poder Executivo;
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
IV – limita-se a autorizar a execução de ação já regularmente incorporada ao orçamento 
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem caráter autorizativo e declaratório, limitando-se a 
reafirmar a possibilidade de execução da ação orçamentária já regularmente aprovada e 
incorporada à Lei Municipal nº 1.708/2025, por meio de emenda parlamentar.
Não se trata de criação de nova despesa, tampouco de instituição de programa 
permanente ou de interferência na organização administrativa do Poder Executivo. O 
objetivo é conferir maior segurança jurídica e transparência à execução da dotação 
específica destinada ao transporte dos atiradores do Tiro de Guerra TG/06-023, 
reconhecendo a relevância social, cívica e formativa da instituição no Município.
Diante da inexistência de vício de iniciativa e da ausência de impacto financeiro 
adicional, a proposição encontra respaldo na competência legislativa municipal.
O AUTOR

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